Antram apresenta aos associados acordo com sindicatos
A associação das empresas transportadoras vai apresentar aos associados o novo contrato coletivo de trabalho negociado com os sindicatos.
A Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) apresenta este sábado aos seus associados o acordo de trabalho negociado com os sindicatos de motoristas, no segundo e último dia de congresso. O advogado da Antram, André Matias de Almeida, disse à Lusa que a apresentação aos associados do novo contrato coletivo de trabalho negociado com os sindicatos de motoristas decorre esta manhã, seguindo-se a sua ratificação.
Segundo a Antram, este acordo será feito sem o Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM), que disse só poder dar uma resposta no dia 21 de outubro. Na terça-feira, o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e a Antram chegaram a acordo, concluindo o processo de negociação coletiva para o ano de 2019.
“A assinatura final do documento será posteriormente acordada pelas partes, devendo ocorrer até ao final do presente mês de outubro”, de acordo com a informação da Antram, referindo que o texto fechado é o mesmo acordado na segunda-feira com Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans), que atualiza a tabela salarial em 11,1% para os motoristas de pesados.
No texto divulgado pela Fectrans, são consolidados os pontos contidos no memorando de entendimento de 14 de agosto, que atualiza em 11,1% a tabela salarial para os motoristas de pesados, bem como “as principais cláusulas pecuniárias” em, pelo menos, 4%.
“O resultado da negociação traduz-se num CCTV [Contrato Coletivo de Trabalho Vertical] com nova estrutura, que contém uma parte geral e que autonomiza os capítulos referentes ao transporte nacional, outro ao internacional/ibérico e outro sobre as matérias perigosas”, indicou a Fectrans.
De acordo com esta estrutura, foi possível, através da alteração da redação e da clarificação de diversas cláusulas, “evoluir em diversas matérias”.
Entre estes pontos inclui-se a definição de limites nos tempos de trabalho. “Fica claro que todo o tempo, incluindo o de disponibilidade, é pago. Da aplicação deste CCTV não pode resultar uma diminuição da retribuição líquida do trabalhador”, lê-se no comunicado.
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