Entidade de Auto Regulação Publicitária ordena à NOS retirada de campanha sobre 5G
A Associação da Auto Regulação Publicitária (ARP) deu ordem à NOS para retirar, de imediato, uma campanha sobre um tarifário móvel 5G que, dizem, constitui "uma prática comercial enganosa".
A Associação da Auto Regulação Publicitária (ARP) deu razão a uma queixa da Meo e mandou a NOS retirar uma campanha de publicidade sobre um tarifário móvel 5G por considerar que constitui “uma prática comercial enganosa”.
A Meo, detida pela Altice, tinha apresentado uma queixa junto do Júri de Ética Publicitária da ARP contra a NOS sobre uma campanha publicitária denominada “NOS apresenta. Uma geração sem limites” relativa a um tarifário móvel, no qual é promovida “a 5.ª geração de Internet móvel” e “sem limites de dados, chamadas e SMS”.
Na queixa, a Meo considera que a campanha “constitui publicidade enganosa e como tal ilícita”, de acordo com a decisão da ARP, a que a Lusa teve acesso.
De acordo com o calendário indicativo proposto pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), o início do leilão de atribuição das licenças para o 5G decorrerá em abril do próximo ano (2020), estando o seu encerramento previsto para junho, pelo que a conclusão dos procedimentos de atribuição de DUF [direitos de utilização de frequência] será entre junho e agosto.
“A disponibilização da rede 5G tem sido efetivada em outros países, é anunciada em Portugal como iminente, facto que entende este JE [Júri de Ética] ser relevante e que evidencia que o consumidor está à espera da tecnologia, existindo um conhecimento geral da sua iminência, ou seja, de que a tecnologia estará disponível em breve”, refere a ARP na decisão.
“E é neste contexto que o JE não pode deixar de entender que a campanha publicitária da NOS é, efetivamente, suscetível de induzir o consumidor em erro e de o levar a acreditar que a requerida está a anunciar a disponibilização imediata desta rede, associada a um serviço sem limites de velocidade e dados”, prossegue.
Para o organismo, a campanha publicitária constitui “uma prática comercial enganosa”, pelo que “a sua divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta, seja em que suporte for”.
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