Benfica absolvido de jogar à porta fechada

  • Lusa
  • 13 Novembro 2019

Benfica absolvido das penas de disputar um jogo de futebol à porta fechada e do pagamento de uma multa de 56.250 euros, pelo seu relacionamento com grupos organizados de adeptos.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu o Benfica das penas de disputar um jogo de futebol à porta fechada e do pagamento de uma multa de 56.250 euros, pelo seu relacionamento com grupos organizados de adeptos.

De acordo com a decisão desta instância de recurso a que a agência Lusa teve acesso, os ‘encarnados’ foram absolvidos de todas as 14 contraordenações, impostas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), em 27 de agosto de 2018, por infrações ocorridas em vários jogos.

Em causa estavam os apoios a estes grupos ocorridos em cinco jogos em casa da I Liga, entre 13 de maio e 23 de setembro de 2017, dois para a Liga dos Campeões, frente a Besiktas e CSKA Moscovo, em 13 de setembro de 2016 e 12 de setembro de 2017, respetivamente, e um para a Taça da Liga.

O Benfica tinha sido punido por apoiar ilegalmente Diabos Vermelhos e No Name Boys, que não estão registados no IPDJ, por exemplo, e entre outros casos, na colocação de tarjas e bandeiras em zonas restritas do Estádio da Luz, em Lisboa.

Entendimento diferente teve a juíza Susana Seca, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, concluindo a permissão, por parte do Benfica, à colocação “de faixas e bandeiras para setores determinados do estádio não constitui uma forma de apoio aos mesmos (…), mas sim constituem medidas de segurança a que qualquer promotor de espetáculo desportivo está vinculado, a fim de assegurar que o espetáculo desportivo decorra com todas as condições de segurança para os adeptos e espetadores em geral”.

“Assim, não se pode concluir que, ao permitir a entrada de faixas e tarjas para os setores das claques acima indicadas, a recorrente [Benfica] promove uma discriminação positiva dos mesmos em relação aos demais adeptos, permitindo-lhes uma liberdade de atuação e de expressão que não é, de todo, deferida aos restantes adeptos e espetadores, uma vez que tais facilidades de acesso são obrigatórias por Lei”, rematou a juíza.

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