Liberdade de escolha na previdência: uma solução para Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução

  • Rafael Corte Real
  • 23 Janeiro 2020

Cada advogado, solicitador ou agente de execução escolheria, conforme entendesse mais adequado ao seu projeto de vida, contribuir para a CPAS ou para a Segurança Social.

  • “A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respetivas famílias, exercendo ainda uma atividade relevante ao nível de assistência social”.

A frase vem entre aspas porque é retirada do parágrafo introdutório do Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, que aprovou o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. É esta entidade, o seu regime contributivo e o alcance da sua componente assistencialista que tem merecido atenção mediática, sobretudo depois de uma reportagem televisiva que expôs a situação dramática de Sandra Rocha, uma advogada que luta contra o cancro sem qualquer apoio na doença.

Importa esclarecer que advogados, solicitadores e agentes de execução são obrigados a contribuir mensalmente para a CPAS, não beneficiando de qualquer outro sistema de previdência. Esta situação não é pacífica – como ficou demonstrado nas manifestações públicas que ocorreram em janeiro de 2018 e em dezembro de 2019 – e tem sido muito debatida entre as referidas classes profissionais. No centro da discussão estão, essencialmente, duas questões: o regime contributivo da CPAS e a dimensão da sua vertente assistencialista.

Relativamente ao regime contributivo, a insatisfação prende-se com a definição do escalão de contribuição, que é apurado com base em rendimentos presumidos – o escalão 5, que é o mínimo para quem exerça a profissão há quatro ou mais anos, fixa-se em € 251,38 (valor que resulta da tabela do artigo 80º do DL n.º 116/2018, de 21 de dezembro – o Índice Contributivo (IC), em 2020, foi fixado em € 581,90, o que, no caso do escalão mínimo, significa a aplicação de uma taxa de 24% ao valor de dois IC, com fator de correção 10%).

Este modelo viola o princípio da capacidade contributiva, previsto na Lei Geral Tributária e na Constituição da República Portuguesa. É, por isso, a principal reivindicação que a CPAS passe a definir os escalões de contribuição aplicando uma taxa aos rendimentos efetivamente auferidos.

Quanto à dimensão da vertente assistencialista, a caixa de previdência foi criada, em 1947, com o objetivo de garantir pensões de reforma, que assegurassem uma velhice digna. Era essa, à época e durante muitos anos, a sua única finalidade. Mas os tempos mudam e a realidade das profissões tende a acompanhar essa mudança.

Hoje, o mercado da advocacia e da solicitadoria é muito mais competitivo, consequência da massificação do ensino superior. O aparecimento de milhares de novos profissionais, ao longo das últimas décadas, fez com que a média dos advogados e solicitadores não aufira rendimentos tão elevados como outrora. Muitos entendem que a CPAS também deve acompanhar esta evolução social e garantir uma proteção alargada na saúde, nomeadamente na maternidade e na doença.

Considerando a divisão que existe entre colegas de profissão nesta matéria, que tem sido manifestada e publicada ao longo dos últimos anos, uma solução simples e equilibrada passaria por garantir a liberdade de escolha do sistema de previdência. Cada advogado, solicitador ou agente de execução escolheria, conforme entendesse mais adequado ao seu projeto de vida, contribuir para a CPAS ou para a Segurança Social.

Acredito que esta ideia seria bem acolhida, sobretudo pelos meus colegas advogados. Os que defendem a integração da CPAS na Segurança Social – e não são poucos, a avaliar pela petição online, que reuniu mais de 7500 assinaturas – teriam o problema resolvido. Os que rejeitam essa via, especialmente os que defendem o status quo, recorrem frequentemente ao argumento de que quem não consegue pagar a contribuição da CPAS deve ponderar se está na profissão certa e eventualmente mudar de vida. Para esses, ver parte dos colegas mudar de sistema de previdência não seria certamente um problema, muito menos uma ameaça à sustentabilidade da CPAS.

  • Rafael Corte Real
  • Colunista convidado. Advogado, membro da Comissão Executiva da Iniciativa Liberal

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