Relação de Lisboa dá razão aos credores da Brisa na “guerra” pela Douro Litoral

  • ECO
  • 1 Fevereiro 2020

O Tribunal da Relação de Lisboa emitiu um novo acórdão que vem dar razão aos credores no braço-de-ferro com a Brisa pelo controlo da Autoestradas do Douro Litoral.

O Tribunal da Relação de Lisboa emitiu um acórdão na passada terça-feira, dando razão aos fundos que estão em guerra com a Brisa pelo controlo da Autoestradas do Douro Litoral (AEDL). Este acórdão dita, assim, que os direitos de voto das ações da concessionária pertencem aos fundos credores Startegic Value Partners e Cross Ocean Adviser.

Segundo o Expresso, que avançou a notícia (acesso pago), esta decisão da Relação de Lisboa já não pode ser alvo de recurso e dita mesmo que as deliberações da Brisa, que nomeou administradores para a Douro Litoral em 2 de abril do ano passado, foram tomadas de forma irregular, por a Brisa não deter os direitos de voto para o fazer.

Em causa está a apropriação das ações da AEDL pelos credores da empresa, que detém as concessões da A32, A41 e A43, depois de a empresa ter entrado em incumprimento em 2014. A Brisa não reconheceu esta tomada de controlo. O imbróglio tem conhecido avanços e recuos, chegando ao ponto de a AEDL ter dois conselhos de administração desde abril de 2019: uma nomeada pela Brisa, outra pelos credores, representados em Portugal pela CMS, Rui Pena e Arnaut.

Segundo disse uma fonte ao Expresso, “há perto de 20 ações em tribunal, em Sintra, Lisboa e Cascais, entre as duas partes nesta disputa pela gestão da empresa”. Ao jornal, a Brisa não comentou esta nova decisão judicial da semana passada, mas fonte próxima da empresa garantiu que, nesta altura, já não tem relevância.

A juntar-se ao imbróglio está também o facto de estar em vigor, desde dezembro, um memorando de entendimento assinado entre a Brisa e os credores. Ora, como o ECO avançou no final de 2019, esse acordo foi travado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), por o instituto considerar que não salvaguarda os interesses do Estado.

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