Regime transitório do gasóleo profissional para consumo próprio alargado até 31 de dezembro

  • Lusa
  • 6 Fevereiro 2020

Governo justifica este adiamento com o facto de se manterem as "necessidades de adaptação impostas aos operadores económicos com instalações de consumo próprio", dando-lhes mais tempo".

O regime transitório do gasóleo profissional para abastecimentos em instalações de consumo próprio, que acabava em 31 de dezembro de 2019, foi alargado por mais um ano, tendo em conta “as necessidades de adaptação impostas aos operadores”.

De acordo com a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, “é prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio”, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020. O Governo justifica este adiamento com o facto de se manterem as “necessidades de adaptação impostas aos operadores económicos com instalações de consumo próprio”, dando-lhes mais tempo para que estejam “concluídas as tarefas em curso de implementação desta medida”.

O regime de gasóleo profissional prevê a “utilização exclusiva de gasóleo marcado nos depósitos localizados em instalações de consumo próprio autorizados das empresas abrangidas e destinados ao abastecimento dos seus veículos elegíveis”.

O período experimental do regime de gasóleo profissional para as empresas de transporte de mercadorias arrancou a 15 de setembro de 2016, em 55 postos de abastecimento de oito concelhos, em quatro zonas fronteiriças — Quintanilha, Vilar de Formoso, Caia e Vila Verde de Ficalho –, sendo posteriormente alargado a todo o país a 1 de janeiro de 2017.

Neste regime, o gasóleo tem uma carga fiscal equivalente à praticada em Espanha, ou seja, elimina o diferencial de 13 cêntimos que existia relativamente aos impostos específicos sobre combustíveis (ISP). Com esta medida, o Governo visou aumentar o abastecimento em Portugal, travando a fuga para Espanha.

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