Covid-19: EIOPA alivia exigências a supervisores e seguradoras
Maior flexibilidade para os supervisores, menos pedidos de informação às seguradoras e adiamento da análise de Solvência II, são decisões europeias que pede atenção à distribuição de dividendos.
“É provável que as seguradoras venham a enfrentar condições progressivamente difíceis no futuro imediato, tanto em termos de navegação em condições de mercado desafiadoras como na manutenção das operações, ao mesmo tempo que tomam medidas para proteger empregados e clientes”, antecipa a EIOPA.
A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), em estreita comunicação e cooperação com as outras Autoridades Europeias de Supervisão e o Conselho Europeu do Risco Sistémico, “tem vindo a monitorizar de muito perto a situação do Coronavírus/COVID-19, uma vez que o surto continua a causar perturbações nos agregados familiares e nas empresas“, introduz o comunicado da autoridade europeia presidida por Gabriel Bernardino.
Neste contexto, “é cada vez mais evidente que o surto está a ter consequências significativas para a economia global, incluindo os serviços financeiros”, prossegue a entidade europeia que competente para emitir orientações para situações adversas excecionais equiparáveis ao cenário da pandemia.
O comunicado da EIOPA versa sobre dois temas chave. Por um lado, a continuidade de negócio e, por outro, níveis de solvência e posição de capital das companhias que integram a indústria seguradora.
Sobre continuidade de negócio
É particularmente importante que as seguradoras sejam capazes de manter os serviços aos seus clientes. Neste sentido, as seguradoras devem estar prontas para implementar as medidas necessárias para assegurar a continuidade do negócio.
- Para oferecer alívio operacional em reação ao coronavírus, as autoridades nacionais competentes (ANCs) devem ser flexíveis no que diz respeito ao cronograma de relatórios de supervisão e divulgação pública em relação ao final de 2019. A EIOPA irá coordenar as especificidades da abordagem.
- Além disso, a curto prazo, a EIOPA limitará os seus pedidos de informação e as consultas à indústria aos elementos essenciais necessários para avaliar e monitorar o impacto da situação atual no mercado.
- O prazo da Avaliação do Impacto Holístico para a Revisão da Solvência II de 2020 é prorrogado por dois meses, até 1 de junho de 2020. Em breve, a EIOPA comunicará detalhes sobre o adiamento de relatórios adicionais e requisitos de informação.
Na vertente dos requisitos de solvência e capitais próprios:
Ao abrigo do Solvência II, as companhias de seguros da UE são obrigadas a deter permanentemente fundos próprios elegíveis suficientes para cobrir o seu requisito de capital de solvência.
“O requisito de capital de solvência baseado no risco permite às empresas de seguros absorver perdas significativas e dar confiança aos segurados e beneficiários de que os pagamentos serão efetuados à medida que se vencerem”, assegura a autoridade europeia de seguros e pensões de reforma.
- O quadro Solvência II inclui uma escala de intervenção de supervisão entre o requisito de capital de solvência e o requisito de capital mínimo, que é o nível mínimo de segurança abaixo do qual os recursos financeiros de uma empresa não devem descer. “Isto permite flexibilidade nos casos de situações extremas, incluindo medidas para prolongar o período de recuperação das seguradoras afetadas, por exemplo, tal como previsto no artigo 138º da Directiva Solvência II”, nota o comunicado da EIOPA.
- Além disso, testes de esforço recentes demonstraram que o setor está bem capitalizado e é capaz de reter choques graves, mas plausíveis, no sistema.
- O quadro Solvência II também inclui uma série de ferramentas que podem ser utilizadas para mitigar os riscos e impactos para o setor. A EIOPA e as entidades de supervisão nacionais [incluíndo a portuguesa ASF] estão prontas para implementar estas ferramentas, se e quando necessário, de forma coordenada, para assegurar que os segurados continuem protegidos e que a estabilidade financeira seja salvaguardada.
No entanto, ressalva a mesma fonte, “as seguradoras devem tomar medidas para preservar a sua posição de capital em equilíbrio com a proteção dos segurados, seguindo políticas prudentes de dividendos e outras políticas de distribuição, incluindo a remuneração variável”.
- Apesar dos instrumentos e poderes existentes, e em conjunto com as autoridades nacionais e as outras internacionais, a EIOPA continuará a acompanhar a situação e tomará ou proporá às instituições da UE qualquer medida necessária para mitigar o impacto da volatilidade do mercado na estabilidade do setor segurador na Europa e salvaguardar a proteção dos tomadores de seguros.
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