Novas regras do atendimento prioritário chegam hoje
Atendimento prioritário passa a ser obrigatório em todas a entidades que prestem atendimento ao público, incluindo setor privado. Incumprimento dá multa.
A partir 27 de dezembro, também os serviços do setor privado que prestem atendimento ao público terão de respeitar normas de atendimento prioritário. O incumprimento pode dar origem a coimas entre 50 e 500 euros ou entre 100 e mil euros.
O decreto-lei que estende esta obrigação entra em vigor na terça-feira e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social elaborou um conjunto de perguntas e respostas sobre o assunto.
O documento explica que o atendimento prioritário é obrigatório no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos com 65 ou mais anos e “que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais”, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Que serviços devem respeitar esta norma? “Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas que prestem atendimento presencial ao público”.
Fora desta obrigação estão, porém, as “entidades prestadoras de cuidados de saúde quando o acesso à prestação de cuidados de saúde deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar“, bem como “as conservatórias e outras entidades de registo, apenas e só, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito ou uma posição de vantagem decorrente da prioridade do registo”. Além disso, o decreto-lei não se aplica a situações em que o atendimento é “realizado através de serviços de marcação prévia”.
Caso o direito de atendimento prioritário não seja cumprido, deve ser apresentada uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade responsável pela inspeção naquele caso concreto. “Por exemplo, tratando-se de um estabelecimento de restauração e bebidas, poderá apresentar queixa junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)”, refere o documento do gabinete do ministro Vieira da Silva.
O incumprimento pode dar origem a coimas entre 50 e 500 euros ou entre 100 e mil euros, caso se trate de pessoa singular ou coletiva: 60% da receita reverte a favor do Estado, 30% para a entidade administrativa que faz a instrução do processo administrativo e 10% para o Instituto Nacional de Reabilitação.
Se estiverem para ser atendidas várias pessoas com direito de atendimento prioritário, deve respeitar-se a ordem de chegada, esclarece a mesma nota.
Até aqui, o atendimento prioritário só era obrigatório em “serviços da administração central, regional e local e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos”.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Novas regras do atendimento prioritário chegam hoje
{{ noCommentsLabel }}