Pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social pode ser suspenso

O pagamento de dívidas ao Fisco (em execuções fiscais) ou à Segurança Social através de planos prestacionais fica suspenso até 30 de junho.

Face à pandemia de coronavírus, o Governo abriu a porta à suspensão do pagamento de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária (AT) que esteja a ser cumprido através de planos prestacionais. Esta possibilidade consta do diploma que determina a flexibilização do pagamento dos impostos e das contribuições sociais, no segundo trimestre de 2020.

De acordo com decreto-lei publicado pelo Executivo, os planos prestacionais celebrados no âmbito de processos de execução fiscal devem ter um tratamento equiparável ao regime das férias judiciais. Caso essa equiparação cesse antes de 30 de junho, o diploma prevê que esses processos se mantenham suspensos até essa data.

Também ficam suspensos até 30 de junho “os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processo executivos”. Em ambos os casos, os pagamentos podem continuar a ser “pontualmente cumpridos”.

Além disso, o Governo deixa a porta aberta a que, pelo menos no caso da Segurança Social, essa suspensão seja estendida, no caso dos planos prestacionais “celebrados com instituições particulares de solidariedade social no âmbito de acordos de cooperação”.

De notar em que nenhum destes casos está em questão um perdão de dívidas, trata-se apenas de um adiamento do pagamento. No mesmo diploma, o Governo flexibilizou o pagamento de impostos e contribuições sociais. No capítulo fiscal, introduz-se o fracionamento dos impostos devido até seis prestações. E no que diz respeito à Segurança Social, as contribuições são reduzidas para um terço, sendo o remanescente pago no terceiro trimestre.

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