Fiscalização das contas dos partidos a meio gás por causa da pandemia

Os prazos de vários processos da fiscalização das contas dos partidos ficam suspensos até a ECFP reabrir portas. Assim, este tempo não conta para a prescrição dos processos antigos.

Com as instalações fechadas desde o dia 17, ainda antes da declaração do estado de emergência, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) suspendeu vários prazos dos processos. Esta suspensão da fiscalização das contas dos partidos evita que este tempo de paragem conte para os processos antigos, os quais poderiam prescrever como tem acontecido recentemente.

Apesar de estar de portas fechadas ao público, “a atividade regular da ECFP (designadamente relativa à instrução dos procedimentos, elaboração dos projetos de relatórios e de decisões)” continua “a desenvolver-se normalmente, como até aqui”, assegura fonte oficial ao ECO, explicando que esta é realizada “preferencialmente através de teletrabalho, em conformidade com as recentes diretrizes legais nesse sentido”. Porém, há prazos de processos que estão suspensos.

Na passada quinta-feira, a ECFP esclareceu, com base na lei feita pelo Governo, que estavam suspensos os prazos para a prática e para prescrição dos procedimentos contraordenacionais. Além disso, os prazos administrativos relativos a particulares ou os restantes prazos referentes a procedimentos administrativos afetados pelo encerramento ao público também se encontram suspensos. A suspensão destes prazos “com este fundamento cessará com a declaração da ECFP de reabertura das instalações”.

Desde que entrou em funções que a direção da ECFP está numa “corrida contra o tempo”, tendo feito queixas públicas sobre a situação e pedindo mudanças na legislação. Com muitos processos nas mãos face à dimensão dos recursos financeiros e humanos, a Entidade liderado por José Eduardo Figueiredo Dias tem tentado evitar a prescrição de processos antigos que tinham ficado parados no Tribunal Constitucional até à polémica mudança da lei no final de 2017 e no início de 2018 que levou à transferência dos mesmos para a ECFP.

"Cumpre, antes de mais, referir que o encerramento a que alude é ao público, estando a atividade regular da ECFP (designadamente relativa à instrução dos procedimentos, elaboração dos projetos de relatórios e de decisões) a desenvolver-se normalmente, como até aqui, mas preferencialmente através de teletrabalho, em conformidade com as recentes diretrizes legais nesse sentido.”

ECFP

A situação atual poderá ser um contratempo para a montanha de tarefas da Entidade — basta recordar que no ano passado houve eleições legislativas, europeias e regionais na Madeira —, ainda que este período não conte para a prescrição dos processos. As contas das europeias já foram entregues pelos partidos, mas as das legislativas não dado que, segundo a ECFP, o Parlamento ainda não enviou o “ofício a comunicar que todas as subvenções tinham sido pagas” pelo que não arrancou o prazo de 60 dias para as candidaturas entregarem as contas.

Até ao final do ano passado, já tinham prescrito pelo menos quatro processos — as contas anuais dos partidos de 2009, as contas de 2010 e os processos contra os mandatários financeiros das campanhas para as regionais dos Açores de 2012 e das eleições autárquicas de 2013 –, de acordo com a informação dada pela ECFP à TSF. Nessa altura, a Entidade voltava a pedir ao Governo mais recursos, neste caso com a mudança do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, organismo em que está inserida.

Com a atividade regular da ECFP em curso mas partes dos processos em suspenso, a fiscalização das contas dos partidos está a meio gás e a própria Entidade admite que é difícil prever o que vai acontecer. Questionada sobre a entrega das contas anuais dos partidos dos partidos, que está para breve, fonte oficial escreve que “é evidente, face ao contexto nacional, que neste momento não podemos prever a evolução das circunstâncias”.

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