Prazo para pedir apoio financeiro para cuidar dos filhos termina a 9 de abril
O formulário para pedir o apoio excecional à família já está disponível na Segurança Social Direta. O prazo termina a 9 de abril. O apoio varia se é trabalhador por conta de outrem ou independente.
Os formulários de acesso ao “apoio excecional” lançado pelo Governo para os pais que, face ao encerramento de todas as escolas, tenham de faltar ao trabalho para ficar com os filhos em casa foram disponibilizados esta segunda-feira na Segurança Social Direta. Numa nota publicada nesse site, adianta-se ainda que o pedido só pode ser feito até 9 de abril.
Na mensagem em que informa que os formulários já estão disponíveis, a Segurança Social refere que o apoio pode ser pedido entre as seguintes datas: “o período para requerer este apoio é de 30 de março a 9 de abril”.
Os pais nestas circunstâncias têm acesso a um regime de faltas justificadas, mas também a um apoio extra que lhes garante uma parte do salário mesmo quando tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos (ou maiores em casos de deficiência ou doença crónica). Tal abrange não só os trabalhadores por conta de outrem como os trabalhadores independentes, embora haja diferenças entre os apoios previstos para estes casos.
Trabalhadores por conta de outrem
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio financeiro excecional para os pais que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos menores de 12 anos é de 66% da remuneração base (ou seja, exclui suplementos e subsídio de refeição). Tem um valor mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros (três vezes o salário mínimo nacional), tendo o trabalhador de descontar ainda 11% para a Segurança Social.
É o empregador quem tem de pedir este apoio à Segurança Social, sendo pago em metade pelo Estado e em metade pelo patrão. Tem direito a esta prestação quem esteve em casa a cuidar dos filhos menores de 12 anos, de 16 de março até 29 de março, sendo que é provável que o Governo retome este apoio após as férias, e enquanto se prolongar o estado de emergência. De notar que a prestação não é paga durante as férias da Páscoa, a não ser no caso dos pais com filhos em creches.
“No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência/doença crónica, o apoio é atribuído até 13 de abril”, explica a Segurança Social.
Para submeter o formulário, a empresa terá de de aceder à Segurança Social Direta (www.seg-social.pt), clicar no menu Emprego, escolher a opção Medidas de Apoio (COVID-19), e selecionar a opção Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (caso se trate de uma entidade empregadora).
Deverá aparecer um formulário igual a este:
Antes, o trabalhador já deve ainda preencher a declaração Mod. GF88-DGSS (disponível aqui) e remetido à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.
Já o empregador deve, pois:
- Recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores.
- Proceder ao preenchimento do formulário online.
- Entregar a declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador.
- E, finalmente, deve registar o IBAN na Segurança Social Direta (uma vez que a parte do apoio assegurada pela Segurança Social é paga ao empregador, que deve assegurar os dois terços do salário por inteiro diretamente ao trabalhador).
Trabalhadores independentes
No caso dos trabalhadores independentes, o apoio financeiro excecional é mais baixo (e inteiramente pago pela Segurança Social). O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os seguintes limites:
- Limite mínimo igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros).
- Limite máximo igual a duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (1.097,02 euros).
Já o trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio financeiro correspondente a dois terços da base de incidência contributiva.
Para submeter o formulário aceda à Segurança Social Direta (www.seg-social.pt), clique no menu Emprego, escolha a opção Medidas de Apoio (COVID-19), e selecione a opção Apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico.
Deverá ainda registar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária.
No site deverá aparecer um formulário igual a este:
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Prazo para pedir apoio financeiro para cuidar dos filhos termina a 9 de abril
{{ noCommentsLabel }}