Estado pode emprestar 1,6 mil milhões a fundo perdido nas linhas de crédito Covid-19
Estado vai poder perdoar parte da dívida das empresas no âmbito das novas linhas de crédito de 13 mil milhões de euros, através da conversão de até 1,6 mil milhões em subsídios a fundo perdido.
O Estado vai poder oferecer um perdão parcial de dívida às empresas que recorrerem às linhas crédito criadas reduzir os efeitos da pandemia do coronavírus na economia nacional. Este “perdão” passa pela conversão de parte da dívida num subsídio a fundo perdido. Dos 13 mil milhões de euros que Bruxelas autorizou Portugal mobilizar em linhas de crédito, 1,6 mil milhões de euros serão destinados a um sistema de garantias de Estado diretas.
Esta solução já tinha sido defendida pelo presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) numa carta endereçada ao primeiro-ministro, mas a medida não tem o nível de ambição que António Saraiva defendia. O objetivo da CIP era atingir 20 mil milhões de euros em apoios a fundo perdido. Mas na notificação o valor que ficou inscrito foi 1,6 mil milhões. De forma simplificada isto significa que, em vez de oferecerem as garantias diretamente às empresas, opta-se por lhes reduzir os valores em dívida aos bancos que, em caso de incumprimento, seriam sempre cobertos pelas garantias do Estado, através do Sistema de Garantia Mútua.
A medida ainda não está em vigor e as regras permitem que o sistema seja montado até 31 de dezembro deste ano. Aliás, o ministro da Economia já tinha deixado claro, em entrevista à TSF, que as novas linhas que estavam a ser negociadas com Bruxelas seriam postas à disposição da economia à medida que as necessidades se apresentassem.
Outras das novidades que o novo pacote de medidas introduz é que passam a poder beneficiar todos os setores de atividade, mas também as grandes empresas, e não apenas as micro, pequenas e médias empresas, small e mid cap. “Os beneficiários finais das medidas têm atividade em Portugal, independentemente da sua dimensão”, mas claro continua vedado o apoio às instituições financeiras. Mas é através delas que as medidas chegam à economia. “A ajuda é concedida diretamente ou através das instituições de crédito e outras instituições financeiras que atuem como intermediários financeiros”, pode ler-se ainda no texto da notificação.
E com a possibilidade de as grandes empresas também acederem a estas linhas, foi criado um preço específico para elas usufruírem da garantia mútua. Bruxelas manteve a sua intransigência para que os juros não sejam bonificados e a exigir que a garantia mútua cubra apenas uma parte do empréstimo (80 ou 90% do total). A comissão de garantia é calculada sobre o valor em dívida, sendo que para empréstimos superiores a um ano, a percentagem a aplicar aumenta gradualmente ao longo da vigência da garantia.
Para as PME, durante o primeiro ano a percentagem é 0,25, sobe para 0,5% durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia e para 1% durante o quarto e sexto ano do crédito. Estes montantes agravam-se para 0,35%, 1% e 2%, respetivamente, para as grandes empresas, quando a cobertura é a 90%. Se for de 80% desce ligeiramente. De sublinhar que as linhas atualmente em vigor têm uma duração máxima de quatro anos, mas a Comissão autoriza a que a duração máxima se possa estender a seis.
No âmbito do novo pacote de medidas é ainda fixado que o montante máximo de ajuda é de 800 mil euros por empresa, mas para as empresas que operam ao nível das pescas e da aquacultura esse valor desce para 120 mil euros e para 100 mil euros no caso das empresas agrícolas e do setor primário. Por outro lado, continuam a existir regras que impedem a acumulação de apoios, quer eles sejam concedidos exclusivamente por recursos do Estado português ou, parcialmente, pela Comissão Europeia.
Na notificação publicada a 4 de abril repetem-se limitações como o facto de os empréstimos não poderem exceder “o dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes). No caso de empresas criadas em, ou após, 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso das grandes empresas”.
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