Inquilinos com rendas acessíveis também as podem suspender ou pedir empréstimos para as pagar

Os inquilinos com contratos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível também têm direito a suspender o pagamento das rendas durante o estado de emergência.

As medidas criadas pelo Governo de apoio às rendas também se aplicam aos inquilinos inscritos no Programa de Arrendamento Acessível (PRA), confirmou ao ECO fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação. Os arrendatários em questão podem, assim, suspender o pagamento das rendas até um mês depois do estado de emergência ou pedir ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) um empréstimo para as pagar.

Criado em julho do ano passado, o PRA permite que proprietários inscrevam os seus imóveis na plataforma e os arrendem a preços 20% abaixo do valor de mercado, beneficiando de isenções fiscais. O objetivo é estimular o arrendamento de longa duração e facilitar o acesso à habitação, tendo em conta os rendimentos dos arrendatários.

Agora, a lei criada propositadamente para esta situação de crise provocada pelo coronavírus vem dar a estes inquilinos a possibilidade de suspender o pagamento das rendas ou pedir um empréstimo ao IHRU para as pagar. Isto porque, explicou fonte oficial do ministério de Pedro Nuno Santos, também estes inquilinos podem ter uma perda superior a 20% dos rendimentos, provocando uma subida da taxa de esforço acima dos 35%.

Desde que foi criado, o número de casas disponíveis no PRA tem sido bastante inferior à procura. Os dados mais recentes disponibilizados pelo Governo, em fevereiro, davam conta de 117 contratos assinados e 6.315 candidaturas. Embora nessa altura não tenham sido adiantados números relativos aos imóveis inscritos na plataforma, em dezembro eram apenas 249.

Importa referir que a lei também prevê uma proteção para os proprietários. Sempre que um inquilino suspender o pagamento das rendas, o senhorio tem direito a pedir ao IHRU um empréstimo para colmatar a falta desses montantes. Contudo, também terá de comprovar uma perda superior a 20% dos rendimentos e que a taxa de esforço ultrapassou 35%.

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