Já estão abertas candidaturas para formação em lay-off

As candidaturas para o lay-off com formação e para o plano extraordinário de formação (uma alternativa ao lay-off que evita os cortes salariais) já estão abertas.

As candidaturas para o lay-off com formação e para o plano extraordinário de formação (uma alternativa ao lay-off que evita os cortes salariais) já estão abertas. De acordo com notas divulgadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), os formulários já estão disponíveis online.

Face aos efeitos da pandemia de coronavírus na atividade das empresas, o Governo preparou uma série de apoios, incluindo um novo regime de lay-off mais simplificado e flexível destinado aos empregadores afetados por este surto.

No diploma que definiu as regras dessa medida, o Executivo de António Costa estabeleceu que os empregadores em crise empresarial podem candidatar-se a um apoio extraordinário à formação, caso não avancem para o lay-off, ou colocar os seus trabalhadores em ações de formação com uma bolsa, caso decidam recorrer a esse regime.

Quase um mês depois de o Governo ter aberto a porta ao novo lay-off, o IEFP abre agora candidaturas a estas duas outras medidas, que também estão incluídas no decreto-lei 10-G.

Por um lado, o apoio extraordinário à formação está disponível apenas para os empregadores que se encontrem em crise empresarial, mas não recorram ao lay-off, sendo atribuída uma bolsa por cada trabalhador, cujo valor varia em função das horas de formação frequentadas, tendo como limite 50% da retribuição ilíquida e com o teto máximo 635 euros.

Este apoio é concedido apenas a tempo parcial (não deve ultrapassar metade do horário de trabalho) e durante um mês. O objetivo é preservar os postos de trabalho e reforçar as competências dos trabalhadores.

Em alternativa, os empregadores que já avançaram para lay-off até ao momento a Segurança Social já recebeu mais de 85 mil pedidos nesse sentido — têm à sua disposição um complemento também baseado na formação a esse regime que suspende contratos e reduz horários de trabalho.

O chamado lay-off com formação dá direito a uma bolsa equivalente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 131 euros), que é repartida em partes iguais pelo empregador e pelo emprego. No caso do trabalhador, esse valor acresce à compensação de, pelo menos, dois terços do salário original, que lhe são pagos em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão, por via do lay-off. Esta medida também tem a duração de um mês.

Têm acesso a estas medidas, os empregadores que se encontrem num dos três seguintes tipos de crise empresarial: quebra da faturação de, pelo menos, 40%, nos 30 dias anteriores face à média dos dois meses que precederam o pedido ou face ao período homólogo; paragem total ou parcial da atividade resultante da interrupção das cadeias de abastecimento ou da suspensão de encomendas; ou encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento decorrente do estado de emergência.

De acordo com o IEFP, em ambas as modalidades, os empregadores precisam de estar registados na plataforma online do instituto para avançarem com a sua candidatura.

(Notícia atualizada às 17h18)

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