Uma pessoa por 20 metros quadrados e fim dos intervalos. Como vão ser os espetáculos?

  • ECO
  • 15 Maio 2020

O Ministério da Cultura preparou regras para espetáculos ao ar livre e em recinto fechado. Vai passar a existir lotação máxima, as máscaras serão opcionais e acabam os intervalos.

Depois de o Parlamento ter aprovado o cancelamento dos festivais até ao final de setembro (com exceções), o Ministério da Cultura enviou aos promotores de espetáculos e companhias de teatro e dança um conjunto de regras que devem ser cumpridas, avança a Blitz (acesso livre). Seja ao ar livre ou em recintos fechados, está previsto o limite máximo de pessoas por área, espaçamento entre lugares e a proibição de lugares em pés.

Está decidido que, até 30 de setembro, não se podem realizar festivais nem “espetáculos de natureza análoga”, com o objetivo de evitar a transmissão de coronavírus. Mas, tal como disse a ministra da Cultura esta quinta-feira no Parlamento, há exceções. Essas exceções foram confirmadas num documento enviado pelo Ministério de Graça Fonseca aos promotores, que se devem pronunciar sobre estas medidas até dia 18 de maio.

Seja em recinto aberto ou fechado, há regras que os promotores devem aplicar, independentemente das circunstâncias. As bilheteiras e a zona do bar devem estar protegidas com barreiras de acrílico ou vidro, enquanto a entrada nos recintos terá de ser controlada e sujeita à apresentação de bilhete (mesmo que o espetáculo seja gratuito). O período de entradas e saídas deve ser alargado para facilitar o distanciamento social e os pagamentos com cartão multibanco devem ser privilegiados.

Em termos de segurança e higiene, cada recinto tem de ter um plano de contingência e estruturas para a lavagem de mãos com água e sabão líquido e/ou com solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel e contentores de lixo com abertura por pedal. As casas de banho deverão ser controladas com vigilância à porta para evitar que se ultrapasse a lotação máxima e será obrigatório limpar e desinfetar regularmente as instalações antes do espetáculo e imediatamente após o seu fim, bem como as superfícies mais utilizadas, como cadeiras, mesas ou bancadas.

No que diz respeito às equipas artísticas, cada promotor deve decidir se faz, ou não, um teste de rastreio antes do espetáculo. Mas será obrigatório controlar a medida corporal de cada um dos membros. Já os funcionários dos recintos — incluindo os de montagem/desmontagem — deverão usar máscara, viseira, luvas descartáveis e gel desinfetante, cumprindo todas as regras de segurança e higiene.

Assim, de acordo com o documento a que a Blitz teve acesso, nos espetáculos ao ar livre estão previstas as seguintes medidas:

  • Apenas poderá haver uma pessoa por cada 20 metros quadrados;
  • Os lugares devem estar previamente identificados com cadeiras ou marcação no chão;
  • A distância entre a frente do palco e a primeira fila terá de ser — seja em recinto ao ar livre ou fechado — pelo menos dois metros.

Por sua vez, nos espetáculos em recinto fechado aplicam-se as seguintes regras:

  • À entrada da sala os espetadores têm de usar máscara (se não tiverem, a organização deve fornecer uma), mas podem optar por usá-la, ou não, durante o espetáculo;
  • Distância mínima de dois metros entre espetadores — exceto se viverem juntos –, devendo ser cumpridas as medidas de higiene e etiqueta respiratória;
  • Nos espetáculos em teatros, para além das regras anteriormente referidas, deve ser verificada a necessidade de remover ou reposicionar mobiliário para que os espetadores possam movimentar-se com a devida distância social;
  • Sempre que possível, as portas devem ser mantidas abertas para evitar os toques;
  • Só pode haver bilhetes para lugares sentados e têm de estar previamente identificados;
  • Os lugares ocupados devem ter uma fila de intervalo e no mínimo dois lugares de intervalo entre espetadores que vivam juntos ou três lugares de intervalo entre desconhecidos. Na fila seguinte, os lugares ocupados devem ser desencontrados;
  • As duas primeiras filas junto ao palco devem ficar vazias;
  • Os camarotes devem ser ocupados apenas por pessoas da mesma família ou que vivam juntas. Já os lugares das galerias só poderão ser utilizados com lugares sentados e garantindo a mesma distância de segurança aplicada aos restantes lugares da sala;
  • Os intervalos dos espetáculos são desaconselhados para evitar a movimentação das pessoas dentro da sala.

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