Cofina obrigada a comprar 5,31% da Media Capital. CMVM não extinguiu a OPA

A CMVM indeferiu o pedido da Cofina para que seja declarada extinta a OPA sobre a Media Capital. O regulador dá "dez dias úteis" ao grupo para contestar.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu não cancelar a oferta pública de aquisição (OPA) da Cofina à Media Capital. A dona do Correio da Manhã arrisca, desta forma, ser forçada a levar a cabo a operação à qual se propôs aquando da negociação de compra do grupo à Prisa no início do ano.

Num projeto de decisão já enviado ao grupo, o regulador rejeitou o pedido remetido em março pela Cofina para que seja declarada a extinção da OPA sobre os 5,31% da dona da TVI dispersos em bolsa. E deu “dez dias úteis” à empresa para que apresente fundamentos que justifiquem os motivos que a levaram a desistir da operação.

A 11 de março, a Cofina informou o mercado de que não conseguiu completar o aumento de capital destinado a financiar a compra da Media Capital à Prisa. Revelou, depois, que ficaram por subscrever o equivalente a menos de três milhões de euros em novas ações.

Esta — leia-se, o aumento de capital — era uma das condições suspensivas para a concretização da operação de compra da posição detida pela Prisa e também para a OPA sobre o capital disperso em bolsa. Mas acabou por não se realizar devido à “deterioração das condições de mercado” provocada pelo coronavírus e à não subscrição da totalidade das novas ações pelos investidores.

Contudo, em linhas gerais, o que a CMVM vem agora dizer é que a fundamentação entregue pela Cofina não permite retirar as conclusões de que o grupo não conseguiu realizar a operação sobre a Media Capital pelo deteriorar das condições de mercado e por não ter sido capaz de concluir o aumento de capital. Isto depois de a própria Prisa ter também considerado que a Cofina desistiu do aumento de capital de forma “voluntária”, algo rejeitado pela Cofina.

“A Cofina foi notificada do projeto de decisão de indeferimento do requerimento para que, querendo, sobre ele se pronuncie no prazo de dez dias úteis, nomeadamente apresentando prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados no mesmo”, começa por apontar a CMVM. O regulador entente, de forma preliminar, que estavam “verificadas todas as condições” para a conclusão do aumento de capital, referindo mesmo que “a conduta da Cofina contribuiu decisivamente para a não colocação de um número residual de ações”.

Além disso, a CMVM considera que “não é possível, em face dos elementos e fundamentação disponibilizados pelo requerente, considerar que a não concretização de compra da participação detida pela Promotora de Informaciones [Prisa] decorreu da superveniência de circunstâncias que possam dar por preenchidos os requisitos de que depende a revogação da oferta com fundamento no […] Código dos Valores Mobiliários”.

Ou seja, por outras palavras, o regulador considera que a Cofina não conseguiu prestar informações que fundamentem o invocar um artigo da lei que permite revogar uma oferta deste género em caso de alterações imprevisíveis e substanciais das circunstâncias.

A Cofina tem agora dez dias úteis para se pronunciar, caso queira fazê-lo. O ECO está a tentar contactar a empresa, mas ainda não foi possível obter uma reação. A empresa arrisca agora ter de completar a OPA sobre ao referido capital da dona da TVI a um preço de 2,3336 euros por ação, como consta na oferta.

A decisão da CMVM surge dias depois de a Prisa ter vendido 30,22% da Media Capital à Pluris Investments de Mário Ferreira, que é dono da Douro Azul e acionista do ECO, por 10,5 milhões de euros. O empresário detém também 2,07% da Cofina na sequência da operação falhada do grupo sobre a Media Capital.

(Notícia atualizada às 19h57 com mais informações)

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