Termina hoje o prazo de candidaturas ao Porta 65 Jovem

As candidaturas ao primeiro Porta 65 Jovem deste ano terminam esta segunda-feira às 17h. Se ainda não concorreu, saiba quais os requisitos que tem de cumprir.

Encerra esta segunda-feira o período de candidaturas ao programa de arrendamento Porta 65 Jovem, de acordo com o Portal da Habitação. Os interessados começaram a candidatar-se a 22 de abril e têm até até às 17h00 desta segunda-feira para finalizarem os processos.

“O Porta 65 Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários”, refere o Portal da Habitação. É uma iniciativa do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e pretende ajudar os jovens a começarem uma vida mais autónoma, seja sozinhos, em família ou em coabitação jovem. Além disso, este programa de apoio financeiro pretende ainda dinamizar o mercado do arrendamento.

Para se candidatar é preciso preencher alguns requisitos: idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. No caso de um jovem casal, um dos elementos pode ter até 37 anos e o outro até 35 anos (no limite, um deles pode ter 36 anos e o outro 34).

Mas os rendimentos também contam: o rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona e não pode exceder quatro vezes o salário mínimo nacional.

Além disso, há ainda outras quatro exigências importantes que os candidatos devem cumprir:

  • Têm de ser titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não podem usufruir, ao mesmo tempo, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Não podem ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro imóvel;
  • Não podem ser parentes ou afins do senhorio.

Um jovem pode candidatar-se, no máximo, a uma habitação T2, enquanto dois jovens sem dependentes podem candidatar-se, no máximo, a um T2. Contudo, a tipologia admitida poderá ser superior caso algum dos jovens ou dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou a habitação tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior.

Em termos de renda, esta não não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver tabela) e não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).

Na hora de submeter a candidatura, os interessados devem preencher o formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. O período de análise das candidaturas é de 45 dias após o fecho e as listas de resultados são publicadas aqui, neste caso em maio.

Cada candidatura aprovada com subvenção tem a duração de 12 meses e o apoio pode durar no máximo cinco anos. Findo o primeiro ano, pode ser apresentada uma nova candidatura, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os cinco anos, para que o apoio não se interrompa.

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