BRANDS' ECOSEGUROS A zona cinzenta

  • BRANDS' ECOSEGUROS
  • 27 Maio 2020

Rui Ferraz, diretor comercial da Innovarisk, explica a maior vantagem para um cliente em subscrever um produto do tipo Todos os Riscos.

Como muitos saberão, apresentámos há muitos anos uma solução All Risks (ou apólice do tipo Todos os Riscos) de Habitação para os nossos clientes Private. Apesar do sucesso que tem tido, confesso que as perguntas que mais nos fazem sobre o mesmo versam sobre o mesmo tema:

  • O que é um All Risks?
  • Onde é que eu posso ver a lista de coberturas do vosso produto?

São perguntas que fazem sentido, tendo em conta o que tem sido a prática do mercado em Portugal. De facto, por cá, o Multirriscos continua a ser a opção mais utilizada para segurar Patrimónios. Seja por razões históricas ou económicas. Ou por máximo denominador comum (querermos chegar ao maior conjunto possível de clientes).

Mas qual é a diferença? Existem várias, mas elenco apenas duas para simplificar, começando pela lista de coberturas.

Uma apólice do tipo Multirriscos, ou Riscos Nomeados como é conhecida tecnicamente, é exatamente isso: uma lista de coberturas, perfeitamente definidas e balizadas, que compõem a apólice. Qualquer potencial sinistro que ocorra ao bem seguro pela apólice e que não se enquadre numa destas coberturas está excluído.

Pelo contrário, uma apólice do tipo Todos os Riscos, resume muitas vezes a cobertura a uma simples frase: os objetos seguros por esta apólice ficam cobertos contra qualquer perda ou dano causada por um sinistro que não esteja expressamente indicado na listagem de exclusões da apólice.

Ou seja, a menos que estejamos a falar de uma exclusão da apólice (dois casos típicos são: um dano com origem num ataque nuclear ou bioquímico; o desgaste de um objeto pelo uso do mesmo – wear and tear), e desde que se verifique efetivamente um dano, o sinistro terá cobertura ao abrigo deste tipo de apólice.

O caso mais habitual é o chamado dano acidental. Chego a casa e tenho uma jarra partida no chão. Foi o cão? Foi o gato? Foi o miúdo ou a empregada? Não sei.

Numa apólice de riscos nomeados não estaria coberto por não encaixar em nenhuma das coberturas listadas e definidas. Numa apólice do tipo Todos os Riscos estaria coberta já que o Dano Acidental não é uma exclusão habitual do produto.

A segunda diferença que gostaria de destacar é o ónus da prova. Como disse um pouco antes, uma apólice de Riscos Nomeados (como, por exemplo, a vulgar Multirriscos Habitação que toda a vida tivemos) é constituída por uma lista de coberturas perfeitamente definidas e balizadas. Como tal, é responsabilidade do cliente provar que o sinistro sofrido encaixa numa cobertura específica e dentro dos limites indicados.

"Numa apólice do tipo Todos os Riscos esta zona cinzenta é sempre favorável ao cliente. Se demonstra ter sofrido um dano a sua palavra é lei a menos que a seguradora consiga provar o contrário. Com documentação.”

Rui Ferraz

Diretor comercial Innovarisk

Houve um pico de corrente? É necessário comprová-lo junto do prestador de eletricidade e demonstrá-lo à seguradora para acionar a cobertura. Houve uma tempestade que arrancou algumas telhas? A maioria das apólices indica que os ventos fortes só são considerados a partir dos 90 ou 100 km/h. É obrigação do cliente comprovar que a tempestade ultrapassou essa velocidade.

Numa apólice do tipo Todos os Riscos, o cliente apenas tem de provar ter sofrido um dano a um bem seguro por esta. A partir desse momento, e porque só não está coberto o que está expressamente excluído, o ónus da prova passa a ser da seguradora já que terá de provar que o evento que deu origem ao sinistro é uma das exclusões da apólice. E ambos os casos acima indicados estariam cobertos sem trabalho adicional por parte do cliente, ou do seu mediador.

A conjugação destas duas diferenças explica a maior vantagem para um cliente em subscrever um produto do tipo Todos os Riscos: a zona cinzenta. Todos gostaríamos que qualquer sinistro que ocorresse fosse a preto e branco. Ou estava claramente coberto ou não. Era facilmente comprovável ou nunca teria acontecido.

Mas a verdade é que a grande maioria encaixa numa determinada sombra de cinzento. Mais escuro ou mais claro, mas quase sempre discutível, numa Quinta Dimensão ou na Lei de Murphy. E em todos esses casos, o cliente de um seguro de Riscos Nomeados tem de provar que tem cobertura. Não basta a palavra, tem de a provar com documentos e informação terceira.

Numa apólice do tipo Todos os Riscos esta zona cinzenta é sempre favorável ao cliente. Se demonstra ter sofrido um dano, a sua palavra é lei a menos que a seguradora consiga provar o contrário. Com documentação.

É por essa zona cinzenta, por esse benefício da dúvida em favor do cliente, que optámos sempre por esta solução. E não nos temos enganado.

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