CMVM suspende ações da EDP. Elétrica cai 2,4% com afastamento de Mexia

Medidas de coação foram conhecidas ao início da tarde destas segunda-feira. Ações reagiram em baixa de forma imediata antes de a CMVM ter deliberado a suspensão.

As ações da EDP e da EDP Renováveis estão suspensas em bolsa. António Mexia e João Manso Neto vão ser obrigados a deixar a liderança das duas empresas, o que levou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a suspender a negociação dos títulos, que começaram a desvalorizar logo após a notícia avançada pelo ECO / Advocatus.

“O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários a suspensão da negociação das ações EDP – Energias de Portugal, S.A. e seus derivados, aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado”, anunciou a CMVM.

A informação esperada prende-se com as medidas de coação aplicadas aos gestores da EDP e EDP Renováveis. O juiz Carlos Alexandre validou a suspensão de funções de Mexia e Manso Neto no âmbito do caso EDP, que tinha sido proposta pelo Ministério Público, apurou o ECO/Advocatus.

Antes da suspensão, os investidores reagiram de forma imediata em bolsa. As ações, que seguiram em alta ao longo da manhã, inverteram para terreno negativo. No caso da elétrica EDP, as ações caíram 2,4% para 4,345 euros por ação. Já a eólica EDP Renováveis perdeu 2,18% para 12,54 euros por ação.

Além da suspensão de funções, entre as medidas de coação está ainda a proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos. Quanto a caução, “para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido António Mexia preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros”.

A defesa de António Mexia tinha considerado estas medidas de coação propostas pelo Ministério Público como “ilegais”. O documento da defesa do CEO da elétrica, a que o ECO teve acesso, sustenta que este pedido de agravamento das medidas de coação é relativo a factos que, afinal, não são novos — já são públicos desde 2018 — e já tinham sido esclarecido e defende que não há provas novas que sustentem a revisão.

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