Caso EDP: Defesa diz que só com ‘ok’ de acionistas é que Mexia pode ser suspenso

Defesa de António Mexia, arguido no processo EDP, diz que não há provas novas que sustentem a revisão das medidas de coação do MP e que e é ilegal a suspensão de gestores privados.

A defesa de António Mexia considera “ilegais” as medidas de coação propostas pelo Ministério Público. O documento da defesa do CEO da elétrica, a que o ECO teve acesso, sustenta que este pedido de agravamento das medidas de coação é relativo a factos que, afinal, não são novos — já são públicos desde 2018 e já tinham sido esclarecido e defende que não há provas novas que sustentem a revisão.

A equipa de advogados, liderada pelo sócio da VdA, João Medeiros, considera ainda ilegal a suspensão de gestores privados, uma vez que a destituição de funções de um gestor de uma empresa 100% privada só pode ser definida pelos seus acionistas.

E acusa o Ministério Público de agir de forma “despudorada em peticionar uma medida de coação flagrantemente ilegal, como seja, no caso vertente e nas circunstâncias atuais, a suspensão de funções, já que nenhum dos Requerentes assume a qualidade necessária para o efeito (desde logo, não são funcionários públicos, nem administradores de empresa concessionária de serviços públicos!)”.

“O Ministério Público pretende punir antecipadamente arguidos e com isso oferecer uma lição e uma moral à sociedade portuguesa, que tem seguido o caso [EDP] através dos jornais”, lê-se nas alegações.

Os advogados chegam a acusar os procuradores do processo de condicionarem testemunhas e descontextualizarem declarações, ignorarem provas e evidenciarem falta de rigor.

Apelida ainda de “aberração jurídica” o pedido de suspensão, alegando que “o fim de afastar os arguidos justifica todos os meios, para o caso de não conseguirem contar com a ajuda do Juiz de Instrução Criminal” – referindo-se a Carlos Alexandre. “Para trazer à vida este nado morto, peticionam todo um arsenal de medidas de coação – proibição de entrada nas instalações da EDP + proibição de contactos + proibição de ausência para o estrangeiro, cujo propósito combinado é o de conseguir o mesmo fim visado pela suspensão de funções !”, diz o documento.

O Ministério Público pediu a suspensão de funções do presidente da EDP, António Mexia, e do presidente da EDP Renováveis, João Manso Neto, no âmbito do caso EDP. E ainda uma caução de dois milhões de euros a António Mexia e de um milhão para Manso Neto.

A equipa de João Medeiros considera ainda que “o presente inquérito existe desde 2012. António Mexia e João Manso Neto foram constituídos como arguidos nos presentes autos no dia 2 de junho de 2017 e, e só agora, passados, respetivamente, oito e três anos, é que se vem propor um agravamento do seu estatuto coativo”.

“O Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio”, explicava o comunicado do MP na semana passada. O MP pediu também a proibição de viajar para o estrangeiro para os dois arguidos, que seriam obrigados a entregar o passaporte, bem como que fossem impedidos de entrar nos edifícios da EDP e contactar com com arguidos e testemunhas.

O processo EDP/CMEC, ou das rendas excessivas, tem mais um arguido, João Conceição, atualmente administrador da REN, a quem “é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito”.

De recordar que a defesa de Mexia e Manso Neto tentou afastar o juiz Carlos Alexandre como titular da instrução criminal do caso EDP, por classificar as suas primeiras decisões nos autos do caso EDP como “parciais”. Pedido esse que foi recusado na sexta-feira pelo Tribunal da Relação.

O MP propôs também medidas de coação para João Conceição, atualmente administrador da REN. São elas a “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do grupo REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro”, lê-se num esclarecimento do MP.

Entre as medidas de coação está ainda a proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos. Quanto a caução, “para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros”.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

(Notícia em atualização)

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