Supervisor quer que lojas de seguros voltem a abrir
Lojas reabertas, fim da flexibilização de prazos para dar respostas à ASF e auditorias retomadas em setembro, são algumas indicações que o supervisor deu agora a mediadores e corretores de seguros.
A ASF, entidade supervisora do setor dos seguros e fundos de pensões, enviou uma carta circular aos distribuidores de seguros em que afirma que “deve voltar a ser cumprido o dever de abertura dos estabelecimentos registados junto da ASF, salvo situações em que se verifique que esse espaço poderá ser um foco de contágio ou por outros motivos de saúde pública devidamente atendíveis”.
A carta circular agora emitida visa atualizar as medidas extraordinárias tomadas no início da crise pandémica. Afirma o supervisor que “face ao tempo decorrido e à eficácia das medidas adotadas, quer pela ASF quer pelos próprios distribuidores, as quais, em conjunto com a estabilização dos mercados financeiros, permitiram que fossem ultrapassados os principais constrangimentos verificados no curto prazo, a ASF entende adequado efetuar uma atualização de determinadas medidas extraordinárias”.
A ASF considera igualmente que “o progressivo regresso da atividade económica após o período de confinamento, com a normalização das operações por parte dos operadores supervisionados, justifica a exigência, nesta fase, de uma capacidade de resposta similar à exigível antes do início da pandemia relativamente aos procedimentos normais de supervisão.
Assim, o Supervisor avisa:
- Que “o progressivo regresso da atividade económica após o período de confinamento, com a normalização das operações por parte dos operadores supervisionados, justifica, no entendimento da ASF, a exigência, nesta fase, de uma capacidade de resposta similar à exigível antes do início da pandemia relativamente aos procedimentos normais de supervisão”;
- Que a partir do mês de setembro, a ASF irá retomar as ações de supervisão on-site, calendarizadas para o último trimestre de 2020. Para o efeito e sempre que possível, será evitado o contacto presencial, privilegiando-se o desenvolvimento dos trabalhos à distância, assim como a minimização do esforço operacional exigido aos distribuidores de seguros objeto de ação de supervisão;
- Que apesar da manutenção do regime de teletrabalho em determinadas situações, considera a ASF que a capacidade de resposta dos operadores nesta fase já é compatível com os prazos normais de resposta a interpelações da ASF dirigidas aos distribuidores, motivo pelo qual cessa a flexibilização dos prazos que havia sido conferida a esse respeito;
- Que no que respeita aos estabelecimentos dos distribuidores, tendo deixado de se verificar o enquadramento legal existente durante a pandemia e se possa privilegiar o recurso a meios tecnológicos, nomeadamente por via telefónica ou através da Internet, “deve voltar a ser cumprido o dever de abertura dos estabelecimentos registados junto da ASF, salvo situações em que se verifique que esse espaço poderá ser um foco de contágio ou por outros motivos de saúde pública devidamente atendíveis, no estrito cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19”;
- Que se mantém a necessidade de os distribuidores de seguros “continuarem a ser ativamente agentes de saúde pública, adotando as medidas de higiene e segurança bem como de ocupação e permanência em estabelecimentos, que decorram das regras legais aplicáveis e das recomendações emitidas pelas autoridades competentes, bem como adaptar a sua conduta à situação de pandemia que ainda vivemos”;
- Que devem continuar a ser observados os prazos de reporte relacionados com prestações de contas;
- E que se mantêm em vigor “todas as medidas e recomendações divulgadas pela ASF na Carta-Circular n.º 3/2020, de 1 de abril, que não contendam com o disposto na presente Carta-Circular”.
A carta circular da ASF pode ser vista aqui .
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