Trabalhadores da Segurança Social já podem receber prémio de um milhão por sucesso nas cobranças

Mais de centena e meia de funcionários do IGFSS vão receber uma compensação de 1,032 milhões de euros. Dinheiro só agora poderá começar a ser distribuído.

O sucesso na cobrança de dívidas no ano passado garantiu um “bónus” aos trabalhadores do departamento de gestão da dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS). Ao superarem os objetivos definidos, desbloquearam um prémio de mais de um milhão de euros, valor esse que poderá agora começar a ser entregue a dirigentes intermédios e trabalhadores depois de publicada em Diário da República a autorização da transferência para conta autónoma do Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE).

Tendo em conta que o “objetivo de cobrança de dívida do IGFSS previsto para o ano de 2019 fixado em 640 milhões de euros” foi superado, os trabalhadores do IGFSS conseguiram desbloquear o prémio desenhado pelo ex-ministro José Vieira da Silva para estimular a produtividade global dos serviços. A cobrança efetiva ascendeu a 666,8 milhões de euros no ano passado, “o que se traduziu na superação do objetivo definido”.

Neste sentido, aos 163 funcionários do IGFSS foi atribuída uma compensação de 1,032 milhões de euros, dinheiro esse que só agora poderá começar a ser distribuído. Apesar de há muito se saber que a meta tinha sido atingida, bem como o montante a que teriam direito, só agora a portaria que fixa o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao FCE, que fará depois o pagamento, foi publicada em Diário da República, entrando “em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, esta sexta-feira, 28 de agosto. A portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

Os prémios não são iguais para todos os trabalhadores. “Aos dirigentes intermédios e trabalhadores que exerçam funções na carreira e categoria de técnico superior é fixado um prémio de desempenho mensal no montante de 500 euros“, refere a portaria que definiu os termos em que se concretiza a atribuição dos prémios de desempenho publicada no ano passado, o primeiro em que estes “bónus” começaram a ser pagos. Aos trabalhadores que exerçam funções na carreira e categoria de assistente técnico é fixado um prémio de desempenho mensal no montante de 340 euros“.

O pagamento dos prémios é repartido. Ou seja, os trabalhadores do IGFSS não recebem os 500 ou 340 euros, equivalentes a um global de um milhão de euros, todos de uma vez. Esse pagamento é “efetuado trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro“. Tendo em conta a publicação da portaria nesta data, e uma vez que produz efeitos ao arranque do ano, em setembro deverão será pagos três quartos do bónus.

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