Filhos em isolamento. Quanto recebem os pais em casa?
O regresso às aulas promete ser um período crítico na luta contra o coronavírus. Os pais cujos filhos fiquem em isolamento profilático têm direito a faltas justificadas.
Milhares de alunos regressam às escolas esta segunda-feira. Este ano, o arranque letivo será diferente, com o distanciamento social e o uso de máscaras a marcarem a volta às aulas presenciais. As crianças e jovens que entrem em contacto com colegas infetados com Covid-19 poderão ficar em isolamento profilático; e nesses casos, os pais podem faltar ao trabalho sem perderem rendimentos.
Segundo explicou a líder da Direção-Geral da Saúde, Graça Freitas, os encarregados de educação das crianças que apresentem sintomas — como febre ou tosse — devem, antes de mais, ligar para a linha SNS 24, que fará a triagem à distância. Se o caso for considerado suspeito, os pais têm de avisar a escola e será esta a avisar a autoridade de saúde.
Cabe depois às autoridades decidirem se se deve testar a criança com sintomas e se se deve fazer um inquérito à escola para perceber se alguns alunos precisam ficar em isolamento profilático.
E o que acontece aos pais das crianças e jovens que fiquem nessa situação de isolamento? No final de agosto, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que determina que os pais que não compareçam ao trabalho por tais razões terão direito a faltas justificadas, durante os 14 dias de isolamento.
A ministra Mariana Vieira da Silva explicou, na altura, que os encarregados de educação nestas situações têm assegurados os rendimentos a 100%.
A Segurança Social confirma e esclarece que o trabalhador que falte para prestar assistência a um filho em isolamento, ou que esteja mesmo doente, tem direito a receber o subsídio desenhado para estes casos, que equivale a 100% da remuneração de referência. O apoio deve ser medido através da Segurança Social Direta.
Na Função Pública, a regra é a mesma. “Se não pode comparecer ao serviço porque o seu filho se encontra em isolamento profilático, e caso não lhe seja possível exercer funções em teletrabalho, recorrer a programas de formação à distância, ou outras formas alternativas de prestação de trabalho, terá direito desde o primeiro dia do isolamento a receber um subsídio equivalente a 100% da remuneração de referência”, afirma a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
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