Novo regime de lay-off vai beneficiar mais empresas. Basta faturar menos 25%
O Governo vai flexibilizar o Apoio à Retoma Progressiva. As empresas com quebras de faturação acima de 75% podem reduzir o horário do trabalho em 100% e Estado paga totalidade da remuneração.
O Governo vai flexibilizar o Apoio à Retoma Progressiva. As empresas com quebras de faturação acima de 75% podem reduzir o horário do trabalho em até 100%. Neste último caso, os trabalhadores recebem 88% do salário original, que deverá ser pago na íntegra pela Segurança Social.
A garantia foi dada esta quarta-feira pelo ministro Pedro Siza Vieira no final da reunião de Concertação Social. Para as empresas que estão “há tantos meses com redução da atividade, o esforço é muito significativo”, apontou o ministro. Desta forma, o Governo espera que este “apoio muito mais intenso possa permitir que empresários consigam preservar o ativo que é a força de trabalho”.
Até agora, este regime de Apoio à Retoma Progressiva, que veio substituir o regime do lay-off simplificado, previa que as empresas com uma quebra de faturação superior a 75% face ao período homólogo pudessem reduzir os horários de trabalho em até 60%. Agora, com a flexibilização anunciada pelo Governo, essa redução dos horários de trabalho poderá chegar, no limite, a 100% para estas empresas mais afetadas pela crise económica.
Para estas empresas com quebras de venda acima de 75%, as horas trabalhadas são pagas em 35% pela Segurança Social e em 65% pela empresa. Esta parte relativa à remuneração das horas trabalhadas não sofre alterações.
Onde há novidades é na comparticipação das horas não trabalhadas. Até agora, a Segurança Social pagava 70% dos custos salariais relativos às horas não trabalhadas e a empresa suportava os 30% remanescentes. A grande novidade anunciada pelos ministros Pedro Siza Vieira e Ana Mendes Godinho é que para as empresas mais debilitadas por causa da crise, a comparticipação da Segurança Social poderá ser de 100%, e não de 70%.
E quanto recebe o trabalhador?
No cenário de uma empresa com uma quebra superior a 75%, se decidir reduzir o horário do trabalhador em 100%, este poderá ir para a casa a receber 88% do salário original e a Segurança Social irá pagar a totalidade dessa remuneração.
Este regime flexibilizado entrará em vigor a partir do dia 1 de outubro e vai vigorar até final de dezembro, mas o ministro da Economia já afirmou que a medida poderá ser prolongada ou alterada no Orçamento do Estado para 2021.
Segundo foi explicado pela ministra da Segurança Social, estes trabalhadores que fiquem em casa com horário zero, poderão ter acesso a uma bolsas de formação “que complementam o salário de 88% que recebe”. Essa bolsa de formação, financiada pelo IEFP, é hoje de 150 euros (partilhada a meias pela empresa e pelo trabalhador) e vai duplicar para 300 euros.
Siza Vieira sinaliza que o facto de este apoio prever uma redução do horário e não uma suspensão do contrato de trabalho, como existia no lay-off simplificado, é o que permite ter acesso a estas ações de formação. O ministro apontou ainda que, neste período em que há menos atividade económica, “é bom que possamos utilizar o tempo de formação”, nomeadamente para adquirir competências em matéria digital.
Novo escalão para empresas com quebra de vendas acima de 25%
A outra novidade que foi transmitida esta manhã aos parceiros sociais é o alargamento dos critérios, permitindo a mais empresas ter acesso ao regime do Apoio de Retoma Progressiva. Até agora, só empresas com quebras acima de 40% é que podiam aceder a este apoio.
Agora, as empresas com quebras de faturação acima de 25% e inferior a 40% poderão também aceder a esta medida, sendo que neste novo escalão poderão reduzir o horário de trabalho em até 33%. As horas trabalhadas são pagas, como sempre, em 100% pela empresa e as horas não trabalhadas são pagas, neste escalão, em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo empregador.
No escalão seguinte mantém-se tudo inalterado. Para empresas com quebras de faturação entre 40% e 60%, a redução do horário de trabalho poderá ser de 40% a partir de outubro. Para as empresas com uma quebra de vendas entre 60% e 75%, a redução do horário de trabalho poderá chegar a 60%. Só a partir de quebras de vendas acima de 75% é que a redução dos períodos normais de trabalho poderá ser maior, podendo, no limite, chegar a 100%.
Mas o ministro Siza Vieira fez questão de afirmar de forma reiterada que a redução de 100% do horário de trabalho não implica suspender temporariamente o contrato de trabalho, uma possibilidade prevista no anterior regime do lay-off simplificado.
Regime atual do Apoio à Retoma Progressiva
Quanto ao impacto desta medida nas contas do Estado, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apontou que não existem “desvios” face ao montante que tinha sido inicialmente identificado. Isto até porque este ajuste se aplica principalmente às empresas com quebras acima de 75% um “universo reduzido”.
Ana Mendes Godinho salientou também que as medidas extraordinárias são suportadas pelo Orçamento do Estado, que fará as transferências para a Segurança Social, respondendo assim a preocupações da CGTP relativamente ao impacto do apoio nas contas da Segurança Social.
O Executivo ainda vai elaborar o diploma referente a estas mudanças, que terá de ser aprovado em Conselho de Ministros, mas será sempre com efeitos a 1 de outubro.
(Notícia atualizada às 15h45)
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