Saiba como ATIVAR o seu capital humano

Beneficiários desta medida (com destaque para as pessoas coletivas de natureza privada com ou sem fins lucrativos) podem beneficiar de uma comparticipação entre 65% e 80% da bolsa de estágio.

A situação epidemiológica associada ao novo coronavírus tem originado efeitos severos sobre a economia portuguesa, gerando impactos negativos sobre a atividade das empresas, o nível de emprego, os rendimentos das famílias e, por inerência, o nível do consumo privado.

De acordo com a “Informação Mensal” divulgada pelo IEFP, no final do mês de agosto de 2020 encontravam-se registados, nos Serviços de Emprego do Continente e Regiões Autónomas, 409.331 desempregados, sendo este total superior ao verificado no mês homólogo de 2019 (+105.001 ou +34,5%) e face ao mês anterior (+2.029 ou +0,5%). Para este aumento contribuíram diversos grupos de desempregados, com destaque para o sexo feminino, adultos com idade igual ou superior a 25 anos, os inscritos há menos de um ano, os que procuravam novo emprego e os que possuem como habilitação escolar o secundário.

É neste contexto que surge o programa «ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional», concebido para garantir uma resposta adequada e rápida ao contexto excecional que o país atravessa.

A este nível, destacamos a medida «Estágios ATIVAR.PT», um apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho.

Esta medida destina-se a apoiar estágios com a duração de 9 meses (até 12 meses, no caso de projetos de especial interesse para a economia), não prorrogáveis, direcionados aos seguintes públicos-alvo:

  1. Jovens (entre os 18 e os 30 anos) inscritos nos serviços de emprego;
  2. Desempregados, entre os 30 e os 45 anos, há mais de 12 meses; e ainda,
  3. Desempregados com idade superior a 45 anos, também há mais de 12 meses, entre outras situações tipificadas.

Os beneficiários desta medida (com destaque para as pessoas coletivas de natureza privada com ou sem fins lucrativos) podem beneficiar de uma comparticipação entre 65% e 80% da bolsa de estágio (consoante o tipo de beneficiário e de projeto), podendo ainda ser aplicada uma majoração adicional de 15% em determinados casos.

De referir que, até 30 de junho de 2021, a comparticipação mínima ascende a 75% da bolsa de estágio. Esta medida contempla ainda o apoio ao subsídio de alimentação, ao prémio de seguro de acidentes de trabalho e a eventuais despesas de transporte do estagiário.

De destacar ainda a possibilidade de concessão de um prémio, caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, ascendendo a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (no valor de Euro 438,81 em 2020), podendo também aqui haver lugar a majorações (entre 20% a 30% do valor do prémio). Até 30 de junho de 2021, este prémio poderá, contudo, ser superior (correspondendo a três vezes a retribuição base mensal prevista, até ao limite de sete vezes o valor do IAS).

As candidaturas a esta medida decorrem até ao próximo dia 18 de dezembro.

Esta é, por isso, uma excelente oportunidade de ATIVAR a sua competitividade no mercado, contribuindo ainda para mitigar os níveis de desemprego que, infelizmente, têm seguido uma trajetória ascendente a longo dos últimos meses.

  • Joana Brandão
  • Senior Manager da Deloitte

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