Uso de máscara na rua passa a ser obrigatório a partir de quarta-feira
Proposta do Governo foi promulgada esta segunda-feira pelo Presidente da República.
Marcelo Rebelo de Sousa deu “luz verde” ao uso obrigatório de máscaras na rua devido à pandemia de Covid-19. A proposta do Governo foi promulgada esta segunda-feira pelo presidente da República, sendo que falta apenas a publicação em Diário da República, o que deverá acontecer esta terça-feira, para que a medida entre em vigor logo no dia a seguir.
“O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas“, pode ler-se numa nota no site da presidência.
Na sexta-feira passada, o Parlamento aprovou a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. A medida vai estar em vigor durante 70 dias, sendo que poderá ser renovada.
A medida foi inicialmente apresentada pelo Governo, mas em conjunto com a obrigatoriedade de utilizar a aplicação de rastreio de contágio de Covid-19. Como a grande maioria dos partidos discordou com a medida relativa à app, o PSD avançou com uma proposta apenas referente ao uso de máscaras obrigatório, sendo essa que foi votada esta sexta-feira. Passou, com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Bloco, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Aplica-se aos maiores de dez anos, sendo que pode haver dispensa da obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
(Notícia atualizada às 20h45)
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