Ficar em casa, teletrabalho e lojas fecham mais cedo. As medidas para os 121 concelhos mais afetados pela Covid-19

Governo decidiu aplicar um conjunto de medidas mais gravosas para os concelhos em que a situação pandémica é mais preocupante. Veja-as aqui.

Com os casos de infeção por Covid-19 a dispararem, o Governo decidiu que o país continuará em estado de calamidade. Contudo, há 121 concelhos que vão passar a contar com restrições adicionais a partir de 4 de novembro.

António Costa revelou que o Executivo prolongou o estado de calamidade para todo o país até 15 de novembro. Além de todas a limitações que este implica, o Governo decidiu ainda limitar “a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.

Mais gravosas são as medidas adotadas para mais de uma centena de outros concelhos além dos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira em que a situação pandémica é mais preocupante.

Em 121 concelhos, para já, impôs uma série de limitações que vão desde o dever de ficar em casa ao encerramento mais cedo de estabelecimentos. Estas medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro.

Estas são as limitações para estes concelhos:

  • Dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • O encerramento dos restaurantes até às 22h30;
  • Prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • A proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • A proibição da realização de feiras e mercados de levante,
  • A possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

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