Uma transição energética às escuras
Nem só de produção centralizada se faz a descarbonização de um país. A consequente transição energética pode, e deve, ser feita também pelos cidadãos e empresas.
Todas as semanas temos tido notícias relevantes no setor energético. Os assuntos são variados: novas tecnologias, novos vetores energéticos, novas contratações, a lista de “novos” continua. É, por isso, um pouco em contraciclo que estas linhas vêm falar de elementos menos falados: os contadores. A infraestrutura de redes de energia elétrica é quase omnipresente. Nem sempre assim foi, mas fruto de uma política e regulação orientadas para este fim, a eletrificação do país avançou a bom ritmo e temos agora uma cobertura territorial vasta e um tempo de interrupção médio de serviço muito baixo. Salvo ocorrências de tempestades com consequências de quedas de postes, a rede só aparece em notícias como ator secundário numa transição energética, e sempre como agente limitador (os famosos “pontos de ligação à rede”).
Mas nem só de produção centralizada se faz a descarbonização de um país. A consequente transição energética pode, e deve, ser feita também pelos cidadãos e empresas.
A possibilidade de produção energética para autoconsumo já vem de trás, mas foi em 2019, com o Decreto-Lei 162/2019 e subsequentes regulamentações que se veio a permitir, em Portugal, a agregação de consumidores em Comunidades de Energia Renovável (CER) ou Autoconsumo Colectivo (AC). Esta é uma ideia tão interessante do ponto de vista da descarbonização como do empoderamento dos cidadãos, que passam a poder agregar-se e partilhar recursos energéticos, com benefícios económicos.
O Decreto-Lei pode ser melhorado, bem como a regulamentação que o apoia. Há dúvidas sobre casos específicos de aplicabilidade e há espartilhos a soluções economicamente mais interessantes. Entre as dúvidas e as limitações, houve muito pouca adesão. Em Junho, o Despacho 6453/2020 veio isentar de CIEGs a energia que, apesar de transitar nas redes, fosse para consumo interno das comunidades, mas nem isto foi suficiente para motivar a adesão. As boas notícias é que se espera uma revisão regulamentar. As más notícias é que não se sabe ainda o que esperar. Neste sentido, vale a pena olhar para um factor menos abordado: o contador.
Para gestão da CER ou AC, a informação de consumos e produção é chave. Numa base de 15 minutos, a repartição da produção tem de ser feita pelos consumidores agregados, o que obriga ao conhecimento destas grandezas nesta granularidade horária. A opção do legislador foi a de garantir ao Operador da Rede de Distribuição (ORD) o controlo e disponibilização destes dados. Outras opções poderiam ser tomadas, mas sendo este o caminho, equipamentos como os contadores inteligentes são fundamentais, medindo as grandezas necessárias e comunicando as leituras remotamente. Essenciais, mas nem sempre disponíveis.
A substituição de contadores avança, mas não depressa o suficiente. Em Setembro, a EDP Distribuição dava conta que cerca de metade dos seis milhões de contadores em Portugal haviam já sido substituídos. Não colocando tais números em causa, clarifique-se que, admitindo que a substituição arrancou pelos consumidores de níveis de tensão superiores, pouco mais de 40% dos contadores domésticos terão sido substituídos.
Paralelamente, recorde-se que o Artº 25º do DL 162/2019 refere que, caso o potencial participante na CER não disponha de contador inteligente e o ORD não tenha prevista a substituição no prazo de 12 meses, os encargos desta substituição ficarão à responsabilidade do consumidor. No final de Outubro, o Expresso noticiava que este preço triplicará em 2021. Esta coincidência é tanto mais relevante quanto menos transparente é a possibilidade de aferir o plano de substituições de contador do ORD. De facto, este plano não está disponível. Além da arbitrariedade de custos de implementação de uma CER, derivada de alguns dos consumidores poderem ter a sorte de ter já contadores inteligentes ou o azar de não os terem (passado), soma-se a opacidade dos planos de substituição (futuro) e respectivos custos. Tanta margem de manobra oferecida poderia surpreender, não fosse o caso de, no Documento Justificativo da consulta pública referente à proposta de implementação do novo regime de autoconsumo de electricidade, a ERSE ter proposto que “apenas sejam integrados os autoconsumos coletivos no sistema elétrico quando o operador de rede responsável pelo tratamento dos dados estiver apto a cumprir todas as disposições previstas sobre medição, leitura e disponibilização de dados”. Premonição ou falta de ambição?
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