Coimas para uso do telemóvel ao volante vão ser agravadas em 100%

  • Lusa
  • 27 Novembro 2020

O agravamento em cerca de 100% das coimas para uso do telemóvel durante a condução é umas das medidas previstas nas alterações ao Código da Estrada aprovadas pelo Governo.

O uso do telemóvel durante a condução vai passar a ter uma coima entre os 250 e os 1250 euros, segundo as alterações ao Código da Estrada hoje aprovadas em Conselho de Ministros.

O agravamento em cerca de 100% das coimas para uso do telemóvel durante a condução é umas das medidas previstas nas alterações ao Código da Estrada aprovadas pelo Governo esta sexta-feira. O MAI sublinha que, por se tratar de uma infração grave, “há também perda de três pontos na carta de condução”.

As alterações consagram também que os tratores agrícolas vão passar a ser obrigados a ter um arco de proteção, ficando o seu incumprimento sujeito a uma coima de 120 a 600 euros.

Definem igualmente a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Segundo o MAI, é atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.

As novas medidas abrangem também as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts.

O MAI refere que as que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.

Segundo o Ministério tutelado por Eduardo Cabrita, os veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais.

As novas regras abrangem igualmente os condutores de veículos TVDE, que passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

No âmbito de matéria de desmaterialização processual, é consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, de apresentação dos documentos em formato digital, são admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital, e a desmaterialização do certificado de avaliação psicológica.

As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via eletrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

A revisão do Código da Estrada permite igualmente uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, e a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.

No âmbito das novas medidas os condutores vão poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

Em matéria de reforço da fiscalização, vai ser alteração o modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.

O MAI refere ainda que as alterações hoje aprovadas abrangem também quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o decreto-lei que estabelece o registo individual do condutor.

“As novas medidas correspondem a uma política pública de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas”, conclui o MAI.

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