Pensões de acidentes de trabalho: atualização para 2020 só chegou em dezembro

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  • 8 Dezembro 2020

Quando falta menos de um mês para 2021, o Governo definiu e mandou publicar em Diário da República a taxa de atualização anual para aplicar em 2020 às pensões resultantes de acidentes de trabalho.

O artigo 2º da Portaria n.º 278/2020 emitida pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social estabelece que, para 2020, “As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,70%.

A atualização “produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020”, fixa o diploma legal assinado pelo ministro João Rodrigo Leão e pela ministra Ana Mendes Godinho e publicado no Diário da República de 4 de dezembro de 2020.

O aumento percentual definido é inferior aos 1,6% decretados a 17 de janeiro de 2019 para vigorar no ano passado e que a nova portaria vem revogar.

Da portaria agora publicada, com efeito retroativo desde o início do ano, resulta que os cerca de dois mil beneficiários que, no final do primeiro semestre deste ano, existiam com pensões de acidentes de trabalho em pagamento, ficam a saber qual o montante correspondente à atualização da sua pensão e o que esperar em termos de acertos.

Segundo explica o texto da Portaria, as pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas anualmente. No caso presente, o valor do aumento a aplicar considerou a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2019, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), que foi de 2,35%.

Com base nesta variável, “a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2020 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2019, que foi de 0,24 %, acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal”, de que resulta a taxa de atualização de 0,70%, lê-se no diploma do Governo.

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