Governo sobe meta de incorporação de biocombustíveis para 2021 para 11%
O Governo fixou as metas de incorporação de biocombustíveis para 2021 em 11%, mais um ponto percentual face a 2020.
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à revisão das metas de incorporação de biocombustíveis para 2021, fixando-a em 11% e, no caso dos biocombustíveis avançados, em 0,5%.
“Foi aprovado o decreto-lei que procede à revisão das metas de incorporação de biocombustíveis, incluindo os biocombustíveis avançados, nos combustíveis rodoviários em território nacional para o ano de 2021”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, a meta de incorporação de biocombustíveis para 2021 é de 11%, quando este ano era de 10%, sendo a contribuição dos biocombustíveis avançados – produzidos a partir de resíduos e outras matérias-primas consideradas ambientalmente mais sustentáveis – fixada em 0,5%.
Em novembro, o presidente da Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis (APPB), Miguel Costa, alertou para a urgência de um quadro legislativo claro para o setor, sem o qual é “impossível motivar os investidores”.
“Necessitamos ter mais clareza naquilo que é a legislação, um quadro legislativo claro com a maior urgência, para poder avançar e, eventualmente, olhar para investimentos nessa área”, defendeu na altura o responsável da associação que representa os produtores de biocombustíveis, que falava numa conferência promovida pela APPB.
“Não tendo essa clareza no setor, será impossível motivar os investidores a moverem-se nessa direção”, acrescentou.
A lei que regula os biocombustíveis caduca a sua validade no final deste ano, por imposição de uma diretiva europeia que tem de ser transposta para a lei nacional.
A legislação ainda em vigor estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis, bem como o mecanismo de apoio aos biocombustíveis a vigorar até 2020.
O diploma estabelece, ainda, metas obrigatórias para as entidades que introduzem no consumo combustíveis no setor dos transportes, no que diz respeito à incorporação de biocombustíveis nos combustíveis colocados no mercado, que é, atualmente, de 10%.
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