Banco de Portugal recorre da absolvição da KPMG no caso BES

A auditora foi absolvida de uma coima de cinco milhões de de euros no Tribunal da Concorrência num processo no âmbito do caso BES, mas o Banco de Portugal vai recorrer da decisão judicial.

O mercado foi surpreendido há semanas com a decisão judicial no caso BES: O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão absolveu a KPMG e outros cincos responsáveis da auditora num caso relacionado com a queda do BES e, com isso, anulou a coima de quase cinco milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal em abril do ano passado. Agora, o Banco de Portugal vai mesmo recorrer da decisão, revela o ECO Insider, a newsletter semanal do ECO exclusiva para assinantes, enviada à sexta-feira. A data limite para apresentar recurso é no próximo dia 18, mas a decisão de Mário Centeno está tomada.

Oficialmente, o Banco de Portugal não faz comentários sobre o processo, mas o ECO sabe que o supervisor discorda da ideia de que esta decisão judicial põe em causa os outros processos que correm sobre o caso BES, alguns deles, aliás, já transitados em julgado envolvendo o próprio Ricardo Salgado. Mas entende que a decisão da juíza do Tribunal da Concorrência, Vanda Miguel, abre um precedente que põe em causa a capacidade sancionatória do supervisor em relação às auditoras.

Em abril de 2019, a KPMG, auditora do banco, fora condenada pelo Banco de Portugal ao pagamento de uma coima de três milhões, tendo sido também condenados o seu presidente Sikander Sattar (450 mil euros) e quatro associados, Inês Neves Viegas (425 mil euros), Fernando Antunes (400 mil euros), Inês Filipe (375 mil euros) e Sílvia Gomes (225 mil euros).

Agora, em tribunal, qual foi o ponto que esteve em causa, e que acabou por ditar a vitória judicial da KPMG? A interpretação da alínea c) do n.º 1 do artigo 121º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), relativo ao momento em que devem ser comunicados factos suscetíveis de gerarem suspeitas às contas de um banco, a juíza considerou que o entendimento do BdP “não está de acordo com as ‘legis artis’ e com aquilo que é o normal na vida de auditoria”. Uma crítica assertiva ao supervisor, com a juíza a admitir que ficou em “sobressalto” com a resposta “vaga” do BdP ao ofício que o TCRS lhe endereçou para saber quantas comunicações de potenciais incumprimentos tinham sido feitas ao supervisor em fase interina de uma auditoria, sublinhando que apontar um número concreto em nada “colidiria” com o “segredo bancário” invocado pelo regulador.

O Banco de Portugal discorda da decisão e vai, assim, recorrer deste entendimento do Tribunal da Concorrência.

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