Rastreios de duas em duas semanas no ensino secundário, em lares e nas prisões
A mais recente atualização da Estratégia Nacional de Testes, da autoria da Direção-Geral da Saúde, indica que serão usados testes rápidos de antigénio para essa finalidade.
Depois da Direção-Geral da Saúde (DGS) ter anunciado, na passada quarta-feira, que iria reforçar ainda mais a capacidade de testagem da população, começam a ser conhecidas mais algumas medidas a serem aplicadas nesse âmbito. Esta quinta-feira, a DGS deu a conhecer que passará a haver um rastreio regular nos estabelecimentos de ensino com estudantes do ensino secundário, nos estabelecimentos prisionais e, também, nos lares de idosos.
Estas novidades surgem numa altura em que, de acordo com a ministra da Saúde, a capacidade de testagem na rede pública é já superior à existente em momentos anteriores da pandemia. Em declarações à comunicação social, Marta Temido esclarece que tal expansão da capacidade média foi da ordem dos “seis mil para os 22 mil” testes diários, sendo aqui desconsiderado o apoio da rede privada que, como salienta Marta Temido, tem também existido.
Neste sentido, a DGS esclarece que “nas instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis“, como é o caso dos lares de idosos, das Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, Centros de Acolhimento de Migrantes e Refugiados ou das Instituições Sociais de Acolhimento ou Apoio Social, devem passar a ser “ser realizados rastreios periódicos aos residentes, utentes e profissionais” a cada 14 dias.
Nestes casos, o rastreio será realizado com recurso a testes rápidos de antigénio, independentemente do número de casos registados no concelho onde estas instituições estejam localizadas, esclarece a atualização da norma que apresenta a Estratégia Nacional de Testes a propósito da Covid-19.
A mesma periodicidade de testagem deverá, também, ser aplicada “nos estabelecimentos de ensino com estudantes do ensino secundário“, a todos os “alunos, pessoal docente e não docente”. Porém, tal será válido apenas se estas instituições se localizarem em concelhos com mais de 480 casos de Covid-19 por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, ou seja, considerados de risco muito elevado ou extremamente elevado. Os testes rápidos de antigénio serão, uma vez mais, os escolhidos para essa finalidade.
Nestes mesmos concelhos, onde existe um maior perigo de contágio, o procedimento agora descrito deverá também ser aplicado “nos estabelecimentos prisionais“, tanto a reclusos como a trabalhadores, mas também a outros profissionais que operem em “contextos ocupacionais de elevada exposição social”, como é o caso das “fábricas” e da “construção civil“, esclarece a DGS.
Em declarações aos jornalistas, Marta Temido destacou assim a “necessidade de uma utilização mais generalizada dos testes laboratoriais” nesta fase de combate à pandemia. Neste momento, “todas as pessoas devem ser encaminhadas para teste”, independentemente de se tratarem de um contacto de risco baixo ou elevado. Isto numa altura em que se regista uma “menor procura por testes”, relembra a ministra.
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