BRANDS' ECOSEGUROS As perdas por paralisação em consequência de um sinistro
Joel Lopes, subscritor de Patrimoniais da Innovarisk, explica porque é tão importante para uma empresa ter em conta as perdas de exploração aquando da contratação de uma apólice de patrimoniais.
Quando pensamos em seguros para uma empresa, uma das primeiras ideias que nos vêm à cabeça para segurar é o seu património. Prova disso é que a grande maioria das empresas possui uma apólice para salvaguardar os seus bens, podendo estes ser o imóvel onde exercem a sua atividade, as matérias-primas ou mercadorias, ou até os equipamentos utilizados.
No entanto, aquando da ocorrência de um sinistro de danos materiais, tomando um incêndio como exemplo, para além dos danos ao património, o normal funcionamento de uma empresa é naturalmente afetado, podendo mesmo ficar impedido, originando assim a paralisação, total ou parcial, da empresa. Não obstante, durante o período de paralisação, que acontece entre o momento em que ocorre o sinistro até à reabertura da empresa, que pode durar largos meses, existe uma série de encargos que se mantêm para a empresa, enquanto as vendas cessam. Este interregno resulta em problemas de tesouraria: os custos, como é o caso dos salários dos trabalhadores, mantêm-se durante esse período, e as receitas findam, ou reduzem muito significativamente.
"Estima-se que 70% das empresas que tenham uma paralisação por sinistro de danos materiais e não tenham contratadas as Perdas de Exploração, encerrem no prazo de dois anos após a reabertura.”
Então é possível segurar uma paralisação dessas?
Sim, foi com isso em mente que foi criado o seguro de Perdas de Exploração, que é comummente incorporado por via de cobertura, ou secção de cobertura, numa apólice tradicional de patrimoniais. Esta tipologia de seguro cobre precisamente o período de paragem da empresa, podendo ser na forma de Encargos Permanentes – os tais custos fixos que a empresa terá – ou o Lucro Bruto – representa a soma dos encargos permanentes com o lucro líquido (ou por um outro prisma, eventualmente mais simples, à faturação prevista da empresa são retirados os custos variáveis).
Estima-se que 70% das empresas que tenham uma paralisação por sinistro de danos materiais e não tenham contratadas as Perdas de Exploração, encerrem no prazo de dois anos após a reabertura. Tal acontece não só pelos custos ocorridos naquele período, como já referido, como também pelo facto da reentrada no mercado acarretar maiores custos de publicidade e posicionamento (muito provavelmente, neste período de ausência, os clientes da empresa já arranjaram solução na concorrência).
Como se contratam essas perdas?
Para as companhias de seguros importa saber dois pontos: o capital a segurar e o período de indemnização. Comecemos por este último, que deve representar o tempo máximo expectável de paragem de uma empresa. O exercício que deve ser feito por parte das empresas é estimar o tempo máximo de construção de novas instalações, incluindo a montagem dos equipamentos existentes, e o valor encontrado corresponderá ao período de indemnização a contratar em Perdas de Exploração. Os períodos mais comuns são 6, 12 ou 18 meses. É importante ainda realçar que existem equipamentos muito específicos, feitos à medida para algumas indústrias, e devem ser tidos em conta, pois podem levar mais de um ano a voltar a fabricar e montar.
"Para períodos de indemnização inferiores a um ano, o capital a segurar deve corresponder ao valor anual da opção a contratar, seja ela Encargos Permanentes ou Lucro Bruto.”
Posteriormente, deve ser definido o capital a segurar, que corresponde a uma de duas formas em função do período de indemnização obtido. Depende se estamos perante um período de indemnização inferior ou igual a um ano, ou superior. Para períodos de indemnização inferiores a um ano, o capital a segurar deve corresponder ao valor anual da opção a contratar, seja ela Encargos Permanentes ou Lucro Bruto. Isto deve-se a vários fatores, entre os quais os negócios que apresentem sazonalidade. Pense-se por exemplo numa empresa de gelados, em que uma paralisação de apenas três meses pode significar um ano absolutamente desastroso. Já no caso de períodos de indemnização superiores a um ano, deve corresponder ao valor total para o período. É importante salientar que, em ambos os casos, deve ser contemplada a expectativa de crescimento da empresa para o período, caso exista.
E se não for possível prever o crescimento real?
Para finalizar, importa ainda referir que, relativamente ao problema da contratação de um capital seguro inferior ao valor real em risco (infrasseguro), um exercício sempre difícil e preocupante, em Perdas de Exploração as companhias de seguros disponibilizam mecanismos de proteção adicional, permitindo a contratação de uma margem de erro denominada de Leeway Clause. Esta margem prevê a flutuação na percentagem contratada do capital seguro, na medida em que este assenta em previsões.
Por tudo o referido, o tema das perdas de exploração merece uma atenção especial aquando da contratação de uma apólice de patrimoniais, podendo ser a diferença entre a vida e a morte de uma empresa perante um infortúnio.
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