Fisco tem cinco dias para dar dados dos candidatos ao apoio às rendas

Informação prestada pela AT à Agência para o Desenvolvimento e Coesão não poderá incluir qualquer informação além de dados sobre se o candidato cumpre ou não os requisitos para receber apoio.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai ter de responder em cinco dias aos pedidos de dados da Agência para o Desenvolvimento e Coesão sobre candidatos ao programa de apoio às rendas. Caso o prazo não seja cumprido, é assumido que todos os requisitos são preenchidos, segundo o decreto publicado esta sexta-feira em Diário da República, que entra em vigor já no sábado.

O decreto diz respeito ao acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos de concessão de apoios no âmbito do programa Apoiar. A Agência para o Desenvolvimento e Coesão pode pedir à AT informações sobre dados que estejam na sua posse, para efeitos de verificação dos requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada Apoiar Rendas.

A AT dispõe do prazo de cinco dias para prestar a informação solicitada pela Agência, I. P., findo o qual se considera que os requisitos estão preenchidos“, clarifica o decreto publicado esta sexta-feira. Em causa estão elementos e valores declarados na candidatura ao apoio, incluindo sobre a existência de contrato de arrendamento e elementos indispensáveis do documento comprovativo do pagamento da renda para a atribuição dos apoios. A agência pode ainda consultar, no sistema e-Fatura, faturas apresentadas pelo candidato.

No entanto, “a informação a prestar pela AT à Agência, I. P., apenas pode referir se determinado candidato cumpre ou não os requisitos estabelecidos para a concessão dos apoios, incluindo o valor da renda, não podendo a AT fornecer quaisquer outros elementos”, explica ainda. A AT pode também, com a informação recebida da agência, verificar o cumprimento da obrigação de comunicação de faturas.

Este apoio às rendas inclui-se dentro do Programa Apoiar, que, de acordo com o último balanço apresentado pelo ministro da Economia, recebeu um total de 49.010 candidaturas e 582 milhões de euros de apoios aprovados, dos quais 307 milhões já foram transferidos para as empresas. O programa tem 1.200 milhões de euros disponíveis, que resultam da soma dos 900 milhões de euros do Apoiar e 300 milhões de euros para as rendas.

Para receberem os apoios às rendas, as empresas têm de apresentar uma quebra de faturação de, no mínimo, 25%. O valor a receber vai depender da renda que o estabelecimento tem contratada e da perda de faturação. Assim, quando há uma quebra entre 25% a 40% da faturação, o Estado suporta 30% da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês. Se a quebra de faturação for superior a 40%, o Estado suporta 50% da renda até 2.000 euros mensais.

Os apoios cobrem seis rendas mas, apesar destes limites mensais definidos, há ainda limites no valor total do apoio a receber. Um estabelecimento não pode receber mais de 12.000 euros em apoios (perda superior a 40%), enquanto uma empresa (que pode ter vários estabelecimentos), não pode receber mais de 40.000 euros.

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