Vai comprar um elétrico? Nove respostas sobre os “cheques” do Estado

  • ECO
  • 13 Março 2021

Que veículos são elegíveis? Têm de ser comprados cá para poderem beneficiar do "cheque" do Estado? Esclareça as dúvidas sobre o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões.

O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões está de volta. Abriram, recentemente, as candidaturas a este apoio do Estado — atribuído pelo Fundo Ambiental — para a compra de veículos 100% elétricos, desde as bicicletas até às motas, mas especialmente aos carros, seja de passageiros, seja os comerciais.

Este ano há novidades na distribuição destes “cheques” — cujo valor global ascenderá a quatro milhões de euros –, nomeadamente no que toca às quatro rodas. Há apoios para ligeiros de passageiros, mas apenas para os particulares ou pessoas singulares com atividade empresarial, podendo as empresas apenas aceder aos comerciais.

Há mudanças no número de “cheques” para automóveis, havendo também um reforço substancial nos apoios que vão ser disponibilizados para a aquisição das bicicletas.

Serão muito, a julgar pelo que aconteceu nos últimos anos, a procurarem estes apoios, mas será importante esclarecer todas as dúvidas antes de avançar com o pedido do “cheque”.

E há várias dúvidas que ainda assaltam os candidatos. A pensar nisso, o Fundo Ambiental preparou um conjunto de perguntas e respostas mais frequentes para ajudar. Veja-as aqui:

Podem concorrer ao incentivo de 2021 os veículos elétricos adquiridos em 2020 e que não puderam receber o incentivo nesse ano?

Não. O incentivo diz apenas respeito ao ano em curso, pelo que apenas são elegíveis os veículos adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2021.

Para o limite de 62.500 euros deve considerar-se o valor de aquisição do veículo com IVA ou sem IVA?

Para verificar se o veículo cumpre o critério do valor deve considerar-se o custo total, com IVA.

Para o limite de 62.500 euros consideram-se também os extras e despesas de legalização?

Para verificar se o veículo cumpre o critério do valor deve considerar-se o custo total, com todos os extras e despesas administrativas inerentes à sua utilização.

O que é considerado um veículo novo?

Consideram-se veículos novos os veículos que não tenham tido qualquer tipo de utilização anterior à aquisição pelo candidato, não sendo por isso considerados novos, por exemplo, os veículos de serviço.

Para o incentivo da categoria “bicicletas” são elegíveis trotinetes, segways, outros veículos elétricos de uso pessoal ou bicicletas normais adaptadas com kits de transformação?

Não. Apenas são elegíveis bicicletas com assistência elétrica de origem, destinadas a uso citadino/urbano, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross, montanha, ou possuidoras de suspensão integral, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

São elegíveis bicicletas adquiridas no estrangeiro, nomeadamente através de sítios de venda online?

Sim, desde que a candidatura esteja acompanhada de uma fatura válida e de declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.

Como é feita a validação e quanto tempo demora?

Após submissão, as candidaturas são validadas por ordem de submissão, sendo verificados os requisitos de elegibilidade de beneficiários e veículos, de acordo com o disposto no regulamento e a necessidade de novos documentos ou esclarecimentos. Após a validação, é sempre enviado um email para o candidato com o resultado da mesma. O prazo de validação depende do ritmo de submissão de candidaturas, não se prevendo que ocorra em menos de 30 dias. O pagamento será feito até 30 dias após validação.

Como posso saber o estado da minha candidatura?

As alterações de estado são sempre acompanhadas do envio de um e-mail para o candidato, explicando a alteração e a ação requerida pelo candidato, caso se aplique. O estado pode ainda ser consultado acedendo à plataforma de submissão com os dados de acesso utilizados para fazer a candidatura e, depois de entrar, selecionar no menu: “Candidaturas > Estado”
Os estados possíveis são os seguintes:

  • Por validar – Após submissão as candidaturas ficam neste estado até serem validadas;
  • Aceite – Quando não existem dúvidas quanto à elegibilidade da candidatura, esta segue para este estado intermédio, seguindo depois para o estado “Para pagamento”.
  • Para pagamento – Depois de ser confirmado o estado de “Aceite”, a candidatura transita para o estado “Para pagamento”, sendo enviado um email para o candidato.
  • Concluída – No momento em que é efetuado o pagamento é enviado um e-mail para o candidato e a candidatura transita para o estado “Concluída”
  • Aguarda elementos adicionais – Quando são identificados elementos que oferecem dúvidas quanto à elegibilidade da candidatura, ou outros elementos em falta, é feito, por um email, pedido de submissão desses elementos na plataforma, seguindo a candidatura para este estado. Depois de inseridos estes elementos, a candidatura transita imediatamente para o estado “Por validar”, mantendo o mesmo número de ordem que tinha inicialmente.
  • Proposta exclusão – No caso de a candidatura apresentar elementos que demonstrem, a mesma é indicada para Proposta de exclusão, transitando para este estado e sendo enviado um email para o candidato, a quem é dada a possibilidade de responder a esse proposta no prazo de 10 dias úteis. Caso o não faça, a candidatura é excluída.
  • Análise de pronúncia – Se o candidato se pronunciar, no prazo de 10 dias úteis, à proposta de exclusão, a candidatura transita imediatamente para este estado, em que o Fundo Ambiental analisará a pronúncia enviada e decidirá sobre o fundamento da mesma.
  • Excluída – Caso o candidato de uma candidatura indicada com proposta de exclusão não se pronuncie no prazo de 10 dias úteis, ou se a pronúncia for considerada não improcedente, a candidatura transita para este estado, sendo enviado um email ao candidato com esta decisão.
  • Em lista de espera – Quando é atingido algum dos limite de candidaturas a financiar, de acordo com o ponto n.º 6.1 do Regulamento (Despacho n.º 2535/2021, disponível aqui), as candidaturas validadas, nessa tipologia, são colocadas neste estado, sendo enviado um email para o candidato.

O que acontece ao ser atingido o número limite de candidaturas?

No caso de ser atingido o limite de uma das candidaturas, a plataforma de candidatura continuará aberta e as candidaturas continuarão a ser analisadas por ordem de submissão, podendo ser validadas, solicitados mais esclarecimentos/documentos, ou excluídas.

Quando for atribuído o número máximo de incentivos previstos numa categoria, isto é, quando o número de candidaturas dadas como válidas atingir o máximo, as candidaturas validadas a partir daí serão colocadas em lista de espera.

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