Vêm aí os “cheques” para os elétricos. Quantos são? E para quê?

Os milhões são os mesmos, mas o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões sofreu alterações profundas este ano. Veja o que muda.

O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões está de volta. Este apoio do Estado, concedido através do Fundo Ambiental, que visa ajudar no processo de transição energética do país, vai distribuir o mesmo valor do ano passado, mas todo o programa vai sofrer alterações profundas.

Se em 2020 particulares e empresas tinham “gavetas” separadas para acederem aos “cheques” para comprarem veículos ligeiros de passageiros elétricos, num total de 700 e 300 cada um, respetivamente, este ano só os primeiros conseguirão obtê-los. Só há apoios para particulares ou singulares com atividade empresarial, de acordo com o site do Fundo Ambiental.

“Existe um conjunto de benefícios fiscais associado à compra destes veículos pelas empresas e que não são determinantes para a sua aquisição, ao contrário do que acontece com os particulares”, justificou Eduardo Pinheiro, secretário de Estado da Mobilidade, em declarações ao Diário de Notícias (acesso livre).

 

Os particulares que tiverem atividade empresarial poderão também comprar veículos ligeiros de mercadorias com estes apoios, sendo que as empresas só terão mesmo esta possibilidade.

Das quatro para as duas rodas, o destaque vai para o facto de este incentivo contar, este ano, com muito mais “cheques” para a aquisição de bicicletas elétricas, e com um apoio reforçado.

Veja, veículo a veículo, como vão funcionar os “cheques” para a mobilidade elétrica:

Veículos ligeiros de passageiros

Só pessoas singulares ou singulares com atividade empresarial poderão solicitar apoio para a compra de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos, sendo que podem pedir apenas um apoio. Empresas ficam excluídas.

Há um total de 700 “cheques”, sendo que o valor desses é de 3.000 euros para a compra de um veículo “cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500 euros (IVA incluído)”, refere o Fundo Ambiental.

Mantém-se a regra de quem utilizar o apoio ficar obrigado “a manter o veículo por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos”.

Veículos ligeiros de mercadorias

Além dos ligeiros de passageiros, os particulares com atividade empresarial poderão também candidatar-se ao apoio para a compra de ligeiros de mercadorias elétricos, competindo aqui com as empresas. Estes são, ao contrário do que acontecia até agora, os únicos apoios para a compra de veículos de quatro rodas colocados à disposição as pessoas coletivas, este ano.

Haverá, contudo, muito menos “cheques” no ano passado. De 300 passam para apenas 150, embora o valor desse apoio tenha duplicado: passou de 3.000 para 6.000 euros.

De notar, contudo, que se em 2020 poderiam ser solicitados até quatro “cheques”, este ano só será possível solicitar dois.

Bicicletas de carga convencionais e 100% elétricas

As bicicletas de carga passam a ter direito a uma categoria própria no Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões de 2021, estando este apoio disponível tanto para particulares como para empresas.

O Fundo Ambiental vai entregar “cheques” com um valor até 500 euros no caso das convencionais e até 1.000 euros para estas bicicletas de carga elétricas, sendo que corresponderá sempre a 50% do valor de aquisição. Em 2020 o “cheque” era apenas de 350 euros.

No total, haverá 300 destes “cheques” para distribuir, sendo que os particulares apenas podem pedir um e as empresas têm direito a até quatro.

Bicicletas, motociclos e ciclomotores 100% elétricos

No caso das duas rodas elétricas, sejam bicicletas, motociclos ou ciclomotores, foi feito um reforço expressivo dos apoios em 2021, comparativamente ao programa de 2020.

Depois da forte procura registada no ano passado, num período marcado pela pandemia, o Fundo Ambiental catapultou o orçamento, propondo-se a distribuir 1.857 destes “cheques”, estando disponíveis tanto para particulares como para empresas.

O apoio corresponderá sempre a 50% do valor de compra, sendo que tem um limite máximo de 350 euros. Os particulares poderão pedir apenas um apoio, já as empresas têm direito a quatro “cheques”.

Bicicletas convencionais

Por fim, no que respeita às bicicletas convencionais, mantêm-se disponíveis os mesmos 500 “cheques” do ano passado, mas a comparticipação é revista em alta.

Se em 2020 o apoio correspondia a apenas 10% do valor da compra, este ano passa para 20% do montante pago pelo consumidor, mantendo-se o máximo de 100 euros. E é “limitado a um incentivo por candidato”, seja particular ou empresa.

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