BRANDS' CAPITAL VERDE A importância da Lei do Clima Europeia na descarbonização

  • Capital Verde + EY
  • 22 Março 2021

Beatriz Varela Pinto, Manager EY, Climate Change & Sustainability Services, explica como a Lei do Clima é uma oportunidade para implementar na legislação europeia o objetivo da neutralidade carbónica.

No primeiro semestre de 2021, Portugal assumiu a presidência rotativa do Conselho da União Europeia. Entre os temas a abordar, a pasta das alterações climáticas assume particular relevância, em linha com a visão e a estratégia definidas no Pacto Ecológico Europeu e com o Acordo de Paris, sendo que as negociações em curso no âmbito da Lei do Clima Europeia têm merecido especial destaque.

Um dos objetivos assumidos pela presidência portuguesa do Conselho da UE é precisamente alcançar a aprovação da Lei Europeia do Clima até ao fim do semestre.

Beatriz Varela Pinto, Manager, Manager EY, Climate Change & Sustainability ServicesEY

Atualmente é sabida a divergência entre as posições do Parlamento Europeu e o Conselho. Entre outros elementos, as duas estão divididas quanto às metas a introduzir relativamente a 2030. Recorde-se que em dezembro de 2020 os líderes europeus acordaram uma nova meta de redução de emissões de 55% até 2030, relativamente aos níveis de 1990. No entanto, conforme alertam diversas ONGs, tal ambição não será suficiente para cumprir o objetivo de longo prazo do Acordo de Paris e limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC.

"Caberá assim à presidência portuguesa do Conselho da UE procurar um resultado consensual entre as três partes nas negociações do texto, para viabilizar uma Lei do Clima Europeia transparente e eficiente.”

Beatriz Varela Pinto

Manager EY, Climate Change & Sustainability Services

O Parlamento Europeu pretende ver aprovado nos objetivos da Lei do Clima Europeia um aumento do nível de ambição da meta de redução de emissões para 2030, nomeadamente dos 55% acordados em dezembro passado, para 60%. Adicionalmente, procura que todos os Estados Membros fiquem vinculados ao objetivo de atingir neutralidade carbónica até 2050. Por seu turno, o Conselho – que representa os vários Estados Membros – apresenta maior reserva na adoção de uma revisão em alta da meta de 2030 e vê o objetivo da neutralidade carbónica como um esforço conjunto da Europa, e não um objetivo vinculativo para cada um dos Estados Membros. Há ainda posições divergentes sobre temas como a constituição de um budget de emissões a nível europeu, para cumprir a meta de neutralidade carbónica até 2050, e a criação do Conselho Europeu para as Alterações Climáticas (ECCC, na sigla inglesa), um comité científico independente que estabeleça princípios de apoio à decisão política com base em critérios científicos.

Embora haja algumas posições convergentes – como é o caso da adaptação às alterações climáticas, cuja estratégia europeia foi aprovada a 24 de fevereiro deste ano – são ainda necessárias negociações para ultrapassar as diferenças verificadas entre as duas instituições. Caberá assim à presidência portuguesa do Conselho da UE procurar um resultado consensual entre as três partes nas negociações do texto, para viabilizar uma Lei do Clima Europeia transparente e eficiente. De notar que a presidência portuguesa terá de manter um papel neutro nas negociações em curso, já que representa os vários Estados Membros (e não somente a visão de Portugal), com níveis de ambição divergentes.

"Importa destacar que está em processo de adoção em Portugal uma lei do clima, com vista a verter na legislação nacional o objetivo da neutralidade carbónica, a ser devidamente regularizado e institucionalizado, com implicações a nível das políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas.”

Beatriz Varela Pinto

Manager EY, Climate Change & Sustainability Services

Em resumo, a Lei do Clima Europeia constitui uma oportunidade para implementar na legislação europeia o objetivo da neutralidade carbónica até 2050, e vincular a Comissão Europeia no estabelecimento e revisão de metas climáticas intermédias, com base na evolução da ciência climática.

Adicionalmente, importa destacar que está em processo de adoção em Portugal uma lei do clima, com vista a verter na legislação nacional o objetivo da neutralidade carbónica, a ser devidamente regularizado e institucionalizado, com implicações a nível das políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas.

Se este enquadramento pode parecer distante no tempo para o tecido empresarial nacional, sobretudo num ano de pandemia, importa que as empresas tenham presente que o objetivo da neutralidade carbónica vai tocar de forma transversal todos os setores da atividade económica e provocar uma transformação profunda seja ao nível dos mercados, seja dos seus modelos de negócio. Exemplos como o phase-out do carvão a nível europeu e nacional – com a antecipação do encerramento das centrais termoelétricas a carvão para o final de 2021 -, demonstram o impacto direto da descarbonização no setor eletroprodutor e sua a capacidade de antecipação.

É assim de importância fulcral, tanto para cidadãos como para empresas, procurar acompanhar e antecipar a evolução das negociações da Lei do Clima Europeia, assim como as suas implicações para a descarbonização nos diferentes Estados e mercados onde operam.

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