Governo muda lei para aumentar salários da gestão do Banco de Fomento

O Ministério da Economia justifica estas alterações, ao ECO, com "uma maior exigência no cumprimento das regras legais e de supervisão sobre a administração de instituições financeiras públicas".

O Governo alterou o estatuto do gestor público para poder aumentar o salário dos administradores não executivos das sociedades financeiras. O Executivo poderá assim remunerar de forma mais generosa os administradores não executivos do Banco Português de Fomento e assim ajudar a contornar as dificuldades que tem sentido para encontrar quadros que aceitem desempenhar essas funções.

O banco de fomento, por opção do Executivo, tinha as suas remunerações limitadas ao valor auferido pelo primeiro-ministro (5.436,6 euros) e era a partir daí que se definiam as remunerações dos restantes membros da administração, de acordo com o que está definido no estatuto do gestor público. Claro que há sempre uma possibilidade de escapar a esta regra: os responsáveis podem exercer o direito de opção pela remuneração do seu lugar de origem, com as mesmas regalias e benefícios, ou com uma autorização expressa do ministro das Finanças.

De acordo com a nova redação do estatuto do gestor público, cujo proponente é o ministério de Siza Vieira, os administradores não executivos passam a ver os seus salários limitados “em metade e em três quartos da remuneração fixa dos administradores executivos”, de acordo com o decreto lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.

Na versão anterior, estes administradores tinham “direito a uma remuneração fixa, correspondente à atividade normal que desempenhem, até ao limite de um terço da remuneração de igual natureza estabelecida para os administradores executivos”. Mas quando tinham participação efetiva em comissões criadas especificamente para acompanhamento da atividade da empresa tinham “ainda direito a uma remuneração complementar, caso em que o limite da remuneração global” era “de metade da remuneração fixa estabelecida para os administradores executivos”.

Mantém-se, no entanto, a regra de que “a remuneração dos administradores não executivos não pode integrar qualquer componente variável”.

Outra das alterações agora introduzida refere que “o presidente do órgão de administração das empresas referidas”, caso não exerça funções executivas, “tem direito a uma remuneração fixa global até ao limite de três quartos da remuneração fixa estabelecida para os administradores executivos”.

O Ministério da Economia justifica estas alterações, ao ECO, com “uma maior exigência no cumprimento das regras legais e de supervisão sobre a administração de instituições financeiras públicas”.

Recorde-se que o estatuto foi alterado em 2016, deixando a Caixa Geral de Depósitos de estar abrangida por este estatuto, para evitar “a paralisia da Caixa Geral de Depósitos”. “Apesar da sua formulação genérica e concreta, aplica-se, no imediato, apenas à CGD”, sublinhava Marcelo Rebelo de Sousa na nota de que fez acompanhar a promulgação do diploma.

Marcelo Rebelo de Sousa alegava que teve em conta “o facto de a não promulgação equivaler à não entrada em funções do novo Conselho de Administração, com o agravamento do risco de paralisia da instituição”. Nesta nota, o Presidente da República salienta que “na CGD já não havia teto salarial público e cada qual era remunerado de acordo com o seu passado próximo, variando o nível de gestor para gestor.

Agora, este diploma parece replicar a receita. Agora não para satisfazer a administração de António Domingues, mas para resolver as vicissitudes do Banco Português de Fomento, cuja administração tem sido conhecida a conta-gotas e envolta em enorme secretismo. O presidente será Vítor Fernandes, tal como o ECO avançou em primeira mão. Até outubro integrava o conselho de administração do Novo Banco, foi administrador do BCP, da Caixa Geral de Depósitos e presidente executivo da Seguradora Mundial Confiança. Mas o nome ainda terá de passar pelo crivo do Banco de Portugal, tal como os ministros da Economia e das Finanças sublinharam no Parlamento.

Beatriz Freitas que já assegura neste momento o cargo, na sequência da fusão das três instituições que deram origem ao banco promocional, foi a escolhida para CEO do banco. O seu nome, tal como o de todo o conselho de administração, ainda vai ter de passar pelo crivo do Banco do Portugal e da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (Cresap) se o Executivo assim o entender.

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