Parlamento renova uso obrigatório de máscara na rua até meio de junho

  • Lusa
  • 31 Março 2021

O parlamento aprovou o projeto-lei do PSD que renova por mais 70 dias a obrigatoriedade de usar máscaras em espaços públicos. Para os incumpridores a coima pode ir dos 100 aos 500 euros.

O parlamento aprovou esta quarta-feira o projeto-lei do PSD que renova por mais 70 dias a obrigatoriedade de usar máscaras em espaços públicos, medida que vigora em Portugal desde 28 de outubro e que terminaria em 05 de abril.

O projeto-lei do PSD foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global, com votos contra do Chega e Iniciativa Liberal, abstenções de BE, PCP, Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A medida vigorou inicialmente até janeiro, altura em que foi prolongada por mais três meses.

No diploma, o PSD propõe uma renovação por 70 dias: se o prazo começar a contar a partir da próxima segunda-feira, dia 05 de abril, essa obrigação vai estender-se até 13 de junho.

“A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia existente, que tem determinado as sucessivas renovações da declaração de estado de emergência, desaconselha em absoluto o relaxamento das medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-Cov-2 e da doença da Covid-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, justificam os sociais-democratas, na exposição de motivos.

O projeto-lei aprovado esta quarta-feira prolonga, sem alterações, a vigência da atual lei, que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.805.004 mortos no mundo, resultantes de mais de 128,1 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 16.848 pessoas dos 821.722 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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