Afinal, complemento de estabilização e apoio aos ‘recibos verdes’ não pagam IRS

Afinal, o complemento de estabilização e o apoio aos trabalhadores independentes não terão de ser declarados no IRS. O esclarecimento chega a um dia do arranque da campanha do IRS.

Ao contrário do que a Autoridade Tributária tinha indicado ao ECO no início de março, os rendimentos obtidos através do complemento de estabilização e do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (‘recibos verdes’) não terão de ser declarados no IRS. Isto é, não terá de pagar imposto. Os únicos apoios que pagarão IRS — e, por isso, terão de ser declarados — são o do lay-off simplificado, o apoio à retoma progressiva e os apoios excecionais à família.

O princípio é simples: apoios a salários pagam IRS enquanto apoios para compensar perda de rendimentos não pagam. “Os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS“, revela o Ministério das Finanças em comunicado divulgado esta quarta-feira.

O enquadramento tributário dos apoios foi decidido pela Autoridade Tributária em cooperação com a Segurança Social e chega apenas um dia antes do arranque da campanha do IRS. Além disso, contradiz informações que tinham sido dadas anteriormente pelo fisco. Como o ECO noticiou no início de março, a orientação anterior era de que os trabalhadores que, por terem estado, pelo menos, 30 dias em lay-off, receberam o complemento de estabilização, no verão do ano passado, vão ter agora de o incluir na declaração anual de IRS. De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho (MTSSS), 353.296 trabalhadores receberam o complemento em causa em 2020.

Havia também a expectativa de que os apoios aos recibos verdes fossem entrar no IRS, como indicava o Público no final de fevereiro, com base numa explicação dada pela Autoridade Tributária onde se interpretava que os apoios dados aos recibos verdes não podiam ser considerados prestações sociais para efeitos fiscais.

Agora o Ministério das Finanças deixa claro que a maioria dos apoios que os portugueses, incluindo os trabalhadores independentes, receberam em 2020 não tem de ser declarada para efeitos de IRS e, por isso, não contribuíram para o seu rendimento bruto, a partir do qual se calcula o imposto devido. Há, porém, três exceções, como mostra a tabela divulgada pelo comunicado do gabinete de João Leão.

Os apoios à manutenção do emprego como o lay-off simplificado, apoio à retoma progressiva e o apoio excecional à família pagam IRS e, inclusive, já terão sido alvo de retenção na fonte ao longo do ano, no caso dos rendimentos acima de 659 euros mensais. Ainda assim, poderão ficar isentos de IRS os rendimentos brutos anuais até aos 9.315,01 euros, o novo valor do mínimo de existência que foi reforçado em 100 euros pelo Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021).

Eis a lista dos apoios que estão isentos de IRS:

  1. Proteção na doença, parentalidade (isolamento profilático, doença COVID, assistência a filho por isolamento profilático ou doença);
  2. Prorrogação das prestações do subsídio de desemprego;
  3. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador (trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de administração e gerência);
  4. Medida extraordinária de inventivo à atividade profissional;
  5. Complemento de estabilização;
  6. Medida de enquadramento de situações de desproteção social;
  7. Apoio extraordinário a trabalhadores;
  8. Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

(Notícia atualizada às 20h25 com mais informação)

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