Governo quer novo estatuto dos profissionais da cultura em vigor no início de 2022. Prevê um novo subsídio
O estatuto dos profissionais da área da cultura é composto por registo profissional, regime laboral e regime contributivo. Será agora sujeito a consulta pública.
O novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, sendo que seguirá agora para consulta pública. O Governo prevê que este estatuto, que contempla um registo profissional, regime laboral e regime contributivo, entre em vigor no início de 2022.
“O estatuto para os profissionais da cultura é algo que nunca tinha acontecido e será capaz de trazer para o sistema de proteção social muitos milhares de profissionais do setor que continuam à margem e precisamos mesmo de integrar”, reiterou a ministra da Cultura, Graça Fonseca, após o Conselho de Ministros.
A consulta pública deverá durar no mínimo 30 dias úteis. “A seguir iremos ter tempo necessário para analisar contributos e prosseguir trabalho para que profissionais possam iniciar registo a partir de janeiro de 2022”, apontou a ministra.
O estatuto contempla um “mecanismo que torna mais ágil e automático o pagamento das contribuições para a Segurança Social com retenção na fonte”. É criado também um subsídio para a suspensão da atividade artística “destinado a quem não tinha qualquer proteção no desemprego” e que permite dar “proteção social no período em que está sem atividade”. Este pode ser utilizado ao fim de três meses sem trabalhar, uma vez por ano e dura até seis meses.
A ministra apontou que o Governo tudo fará “para que regime que venha a ser aprovado tenha a maior adesão possível”. Reagindo a críticas de que este avanço é precipitado ou prematuro, Graça Fonseca defende que “o tempo do estatuto é agora”. “O nosso compromisso com a cultura e profissionais é agora”, frisou.
Neste Conselho de Ministros foram também aprovadas outras medidas na área da Cultura, nomeadamente um “decreto-lei que altera o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas, que visa responder à necessidade de consolidação de forma sustentável das estruturas artísticas e de planificação das suas atividades, bem como a dinamização e o desenvolvimento de projetos artísticos”, segundo o comunicado.
Foi ainda aprovado, entre outros diplomas, “o decreto-lei que altera o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, assegurando a extensão do programa de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual até 2023″.
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