A atração do investimento pelas empresas e o “ESG” (Environment, Social and Governance)
Os temas de “ESG” visam apurar o desempenho das empresas e o impacto das suas práticas ao nível do ambiente, direitos humanos, responsabilidade social e boa governação.
Nos próximos tempos avizinham-se mudanças estruturais significativas na forma como as empresas identificam as suas oportunidades e riscos de negócio. Estas mudanças, que estão a ser acompanhadas por novas e mais complexas formas de avaliação do desempenho empresarial, vêm acrescentar à divulgação de informação financeira, a divulgação de um conjunto de informação sobre as práticas e impactos das empresas ao nível da responsabilidade social, ética, direitos humanos, corrupção, diversidade, sustentabilidade, ambiente, entre outros.
O conceito de responsabilidade social empresarial (RSE), no sentido de responsabilidade das empresas pelo impacto (criação de valor) que têm junto dos seus acionistas, demais partes interessadas e da sociedade em geral (em linha com o conceito de RSE da Comissão Europeia), tem vindo a evoluir e a dar progressivamente lugar aos temas de “ESG” (Environment, Social and Governance).
Os temas de “ESG” visam apurar o desempenho das empresas e o impacto das suas práticas ao nível do ambiente, direitos humanos, responsabilidade social e boa governação. Para avaliar esse desempenho, é necessário recorrer a um conjunto de indicadores, os chamados fatores “ESG”, de que são exemplo os seis “Princípios para o Investimento Responsável (PRI)”, criados no âmbito das Nações Unidas e dedicados ao setor financeiro. Esses princípios apelam à incorporação dos temas de “ESG” nas análises de investimento e processos de tomada de decisão, nas políticas e práticas de propriedade de ativos das empresas, na divulgação de ações relacionadas com o “ESG” e de relatórios sobre as ações implementadas e os progressos alcançados pelas empresas.
A incorporação dos temas de “ESG” pressupõe, assim, uma prévia alteração dos objetivos estratégicos das empresas, o que se tem vindo a sentir, ainda que a diferentes ritmos no contexto empresarial, dependendo da dimensão e setor de atividade das empresas, mas ainda de forma tímida.
No plano da União Europeia, a par de instrumentos de “soft law” (por exemplo, o “Pacto Ecológico Europeu” e o “Plano de Ação da UE: Financiar um crescimento sustentável”, as orientações da Comissão a metodologia a seguir para a comunicação de informações não financeiras), têm surgido vários instrumentos de “hard law”, por exemplo, a Diretiva Contabilística, a Diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras e a Diretiva dos Direitos dos Acionistas, o Regulamento relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, o Regulamento da Taxonomia relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável.
Muito recentemente, em março deste ano, o Parlamento Europeu emitiu uma resolução que contém um conjunto de recomendações dirigidas à Comissão Europeia para a elaboração de uma diretiva relativa ao dever de diligência das empresas e à responsabilidade empresarial, com vista a garantir que as empresas cumpram o seu dever de respeitar os direitos humanos, o ambiente e a boa governação e não causem efeitos negativos, incluindo nas suas cadeias de valor, e que deem uma resposta apropriada a esses efeitos negativos quando ocorram.
Embora o âmbito de aplicação desta proposta de diretiva vise grandes empresas e apenas pequenas e médias empresas cotadas em bolsa ou de alto risco, mais tarde ou mais cedo, a verdade é que o “ESG” e os deveres de diligência que incumbem às empresas terão um âmbito de aplicação transversal. Alerte-se, todavia, desde já, para que não se caía na (in)evitável tentação de “enxertar” um regime pensado para grandes empresas e empresas cotadas em bolsa nas demais empresas, em particular em pequenas e médias empresas, pois, assim, não funcionará.
Os próximos anos, serão cruciais para todas as empresas (e não apenas as grandes empresas e empresas cotadas em bolsa) começarem a assumir esses novos compromissos. Dir-me-ão que o período imediato ao pós-Covid não será o mais apropriado, quando o tecido empresarial português é sobretudo composto por pequenas e médias empresas e que, neste momento, se preocupam, antes demais, em sobreviver. Deixem-me, no entanto, discordar.
Estamos obviamente a falar de objetivos de médio e longo prazo, mas que devem ser pensados, no curto prazo, ou seja, pensados sobre a forma como cada empresa pretende encarar os desafios do futuro e como se deve organizar para pôr em prática um conjunto de ações concretas para atrair investidores (há fundos de investimento particularmente atentos aos temas de “ESG” e interessados em investir em empresas que os implementem) e, desta forma, para fazer face ao futuro. O antecipar-se (e sobretudo saber antecipar-se) é fundamental para o sucesso de médio e longo prazo das empresas.
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