Angola: nova Lei de Seguros abre a porta à expansão internacional

  • ECO Seguros
  • 25 Maio 2021

A proposta de Lei da Atividade Seguradora e Resseguradora foi aprovada pelos deputados angolanos. O diploma permite que as seguradoras instalem representação em outros países.

A proposta de Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora passou, por unanimidade” pelo crivo dos Deputados à Assembleia Nacional, “após discussão e votação na generalidade”, revela uma nota da entidade de supervisão (ARSEG).

O diploma – aprovado no parlamento angolano no dia 19 de maio – regula o acesso à atividade seguradora e resseguradora, “as condições de exercício da atividade, as vicissitudes no exercício das mesmas, a institucionalização da figura do micro-seguro, as medidas de recuperação das empresas de seguros e de resseguros em situação financeira insuficiente, a liquidação de empresas de seguros e de resseguros, assim como o regime de supervisão e regulação, onde se destaca o papel preponderante do organismo de supervisão da actividade seguradora e o regime sancionatório substantivo,” detalha o organismo presidido por Elmer Serrão.

A proposta de lei tem oito títulos, destacando-se “nomeadamente o título I, referente às disposições gerais, e que está subdividido em três capítulos, nomeadamente a delimitação do (i) objecto; (ii) âmbito de aplicação e (iii) a exclusão das mútuas de seguros, por inexistência de iniciativas do género”.

De acordo com a imprensa local, uma medida que terá “grande impacto no crescimento das seguradoras nacionais”, é a que possibilita o alargamento do seu âmbito de atividade a novos mercados. Ainda entre as várias inovações, “a proposta de lei institucionaliza a figura do micro-seguro, destinado a pessoas de baixa renda, para os quais são desenhadas coberturas contra riscos específicos e comuns enfrentados pela comunidade em geral a troco de prémios baixos”. No domínio da supervisão e regulação o detalhe legislativo favorece a fiscalização da atuação do regulador, em particular no que respeita ao princípio da legalidade, enquanto garante uma maior proteção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários, sendo este o seu objetivo primordial.

O secretário de Estado para as Finanças e Tesouro, Ottoniel dos Santos disse as disposições contidas no documento estão alinhados com as melhores práticas internacionais no setor. “A presente proposta de Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora visa atingir, na esteira dos melhores princípios e práticas internacionais da Associação Internacional dos Supervisores de Seguros (IAIS) e do Comité de Seguros, Valores Mobiliários e Instituições Financeiras Não-Bancárias da África-Austral (CISNA), dois principais objectivos que passam pela protecção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários e ainda a prevenção e repressão de actuações contrárias à lei”, referiu.

Outro aspeto estrutural da presente proposta de Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora tem que ver com a exploração cumulativa dos ramos “Vida” e “Não Vida.” Segundo a página online do jornal Mercado, tendo em consideração “as particularidades inerentes à exploração desses dois ramos, o novo dispositivo legal mantém a possibilidade de exploração cumulativa”, mas institui “regras claras e precisas quanto à gestão dos mesmos, através do reforço do princípio de gestão distinta, funcionando como se estivéssemos na presença de duas empresas separadas”, evitando-se a assim a contaminação de uma das atividades pela outra.

Em relação ao controlo dos detentores de participações em empresas de seguros, o diploma do Governo angolano estabelece que pessoas que não reúnam condições adequadas à garantia de uma gestão sã e prudente da empresa de seguros detenham participações qualificadas. As restrições estendem-se a pessoa declarada falida, insolvente ou responsável por falência ou insolvência, bem como a pessoa condenada por furto, abuso de confiança, roubo, burla, extorsão ou outros crimes de natureza semelhante. Inclui também pessoas que já foram objeto de condenação por violação grave das normas reguladoras da atividade financeira.

Apesar de se manterem as provisões para Sinistros e para Desvios de Sinistralidade com a mesma designação e conteúdo, a nova lei propõe que a Provisões para Prémios Não Adquiridos seja a nova designação para a actual Provisão para Riscos em Curso, passando também a ser aplicada ao ramo de Acidentes de Trabalho. “Por esse motivo, elimina-se a Provisão para Incapacidades Temporárias de Acidentes de Trabalho e propõe-se que a Provisão para Riscos em Curso seja constituída também para os ramos com uma exploração técnica não rentável,” explica o meio da imprensa angolana.

O diploma define, ainda, o limite de aceitação de responsabilidades para as empresas de seguros locais que efetuem o resseguro aceite proveniente do exterior, de modo a inibir a assunção de responsabilidades acima da sua capacidade de subscrição.

“Importa sublinhar que o presente diploma resulta de um conjunto de consensos conseguidos no quadro de um amplo processo de consulta pública, no âmbito qual, foram recolhidos contributos do Banco Mundial, Banco Nacional de Angola, Comissão do Mercado de Capitais e Associação das Seguradoras Angolanas, entre outros importantes stakeholders do sector”, concluiu o Secretário de Estado citado no comunicado da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).

 

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