Lojas históricas com mais de 25 anos terão proteção nas rendas
Por proposta do PS, o Parlamento está a preparar uma lei para reconhecer lojas com interesse histórico ou cultural a nível local. Haverá novas regras para rendas e benefícios fiscais para senhorios.
As lojas históricas e estabelecimentos de interesse histórico ou cultural local terão, em breve, um novo regime de reconhecimento e proteção no arrendamento e na realização de obras. A notícia está a ser avançada pelo Jornal de Negócios (acesso pago), que teve acesso ao diploma apresentado pelo PS e que vem substituir um projeto de lei semelhante datado de março de 2016.
A lei tem como objetivo proteger aqueles espaços históricos que representem um interesse especial ao nível local — nomeadamente, lojas com história, espaços de comércio tradicional, entidades de interesse histórico e por aí em diante. O diploma prevê “um período transitório de dez anos para os arrendamentos antigos cujas rendas sejam atualizadas”, bem como “mais cinco anos durante os quais as rendas só poderão subir com a inflação”, de acordo com o jornal.
Espaços com pelo menos 25 anos poderão, por iniciativa autárquica, do proprietário ou de uma associação de defesa patrimonial, submeter-se a este novo regime. Além disso, as Câmaras Municipais deverão, ao abrigo desta lei, fazer um levantamento dos espaços que encaixem nestes critérios, sendo que os municípios terão de aprovar regulamentos municipais que os reconheçam como espaços de interesse no âmbito dos critérios definidos.
E que critérios são esses? O Jornal de Negócios cita alguns: são espaços com “significado para a história da cidade”, com “identidade própria”, que sejam “uma referência local decorrente a presença continuada” e “únicos no quadro das atividades prosseguidas” — outros critérios especiais podem ser definidos pelas próprias autarquias, no âmbito daquilo que é a realidade de cada concelho.
Ao ser desencadeado o processo de reconhecimento, terá ainda de haver consulta pública de 20 dias. A ser aprovado, terá uma validade de quatro anos, automaticamente renovável. Após isto, os senhorios deverão ter benefícios fiscais, possivelmente só a partir de 2018. Para as entidades abrangidas, por exemplo, uma renda antiga não poderá ser aumentada acima de 1/15 do valor patrimonial do imóvel. Ainda há abertura a alterações à proposta, que deverá começar a ser debatida no Parlamento em breve.
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