Economia “legítima” da UE perde anualmente 83 mil milhões em vendas com contrafação
A economia “legítima” da União Europeia perde anualmente devido à contrafação 83.000 milhões de euros em vendas, 670 mil empregos e 15.000 milhões de euros em impostos.
A economia “legítima” da União Europeia (UE) perde anualmente devido à contrafação 83.000 milhões de euros em vendas, 670 mil empregos e 15.000 milhões de euros em impostos e contribuições para a Segurança Social, conclui um estudo.
Intitulado ‘Riscos e danos causados pela violação dos DPI [direitos de propriedade intelectual] na Europa’, o trabalho do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) destaca que a violação da PI [propriedade intelectual] não só afeta os consumidores, como também causa prejuízos consideráveis à economia da UE”, tendo “impacto sobre os interesses legítimos dos operadores económicos” e “distorcendo as condições de concorrência no mercado interno”.
O estudo salienta que a violação da PI “é particularmente prejudicial para as Pequenas e Médias Empresas (PME)”: Um painel de avaliação das PME em matéria de PI publicado pelo EUIPO demonstra que uma em cada quatro pequenas empresas na Europa afirma ter sido prejudicada por violações da propriedade intelectual
Por outro lado, 33% das empresas titulares de direitos de PI, como marcas ou patentes, declararam uma perda geral de volume de negócios, enquanto 27% declararam danos à sua reputação e 15% reportaram uma perda de competitividade devido à violação da PI.
Segundo o EUIPO, durante a pandemia as empresas utilizaram mais o ‘IP Enforcement Portal’, criado pelo instituto para facilitar o intercâmbio entre os titulares de direitos e as autoridades aduaneiras e policiais responsáveis pela aplicação da lei, o que indicia que “as empresas podem ter sofrido um maior número de violações dos seus direitos de PI”.
O instituto aponta ainda “uma associação positiva entre a titularidade dos DPI [direitos de propriedade intelectual] e o desempenho económico, que é particularmente forte no caso das PME”, com os titulares de DPI a terem um melhor desempenho do que os que não o são.
Se, “em termos gerais, as receitas por trabalhador são cerca de 55% mais elevadas no caso dos titulares de DPI do que no caso de empresas que não são titulares de DPI”, esta relação é “particularmente acentuada” no caso das PME, com as que são titulares de direitos de propriedade intelectual (embora sejam menos de 9%) a apresentarem receitas por trabalhador 68% superiores às das que não o são (controlando outros fatores relevantes) e a pagarem salários mais elevados.
“Olhando para o futuro, os setores com grande intensidade de DPI, em geral, e as PME que estão a inovar com novas tecnologias, em particular, podem esperar desempenhar um papel crucial no que diz respeito a retirar a economia europeia da crise pós-pandemia”, sustenta o trabalho.
Contrafação representa 6,8% das importações da UE e vale 121 mil milhões
Os produtos contrafeitos representam 6,8% das importações da UE, no valor de 121.000 milhões de euros, afetando setores como os cosméticos, brinquedos, eletrónica, vinho, bebidas, vestuário, pesticidas e produtos farmacêuticos, aponta o mesmo estudo.
A pandemia e o consequente aumento das compras ‘online’ e do consumo de conteúdos digitais “trouxeram uma nova visão sobre os riscos e os danos causados pela violação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) na Europa e colocaram os perigos para os consumidores ao microscópio”. O trabalho evidenciou que “os consumidores têm dificuldade em distinguir entre produtos genuínos e falsos, especialmente online”.
“Em geral, uma em cada três pessoas (embora em alguns países cerca de uma em cada duas) e, em média, quase um em cada 10 europeus (9%) afirmaram ter sido induzidos em erro na compra de contrafações”, refere, acrescentando que os consumidores “também acham difícil separar fontes legais de conteúdos digitais de fontes ilegais”.
As conclusões do estudo demonstram que, “à medida que o comércio online está a florescer — mais de 70% dos europeus compraram online em 2020, segundo o Eurostat — a incerteza em relação aos produtos contrafeitos tornou-se uma preocupação crescente em termos de proteção dos consumidores”. Os contrafatores, explica, “operam rapidamente na economia globalizada, utilizando indevidamente soluções logísticas modernas e mecanismos legítimos de facilitação do comércio” e “prosperando em economias que carecem de padrões sólidos de governação”.
“As provas mostram que, embora os criminosos continuem a utilizar todos os meios de transporte disponíveis para o comércio ilícito, as apreensões provenientes do transporte marítimo de contentores continuam a dominar, em termos de volume e valor dos produtos apreendidos”, nota.
De facto, o transporte marítimo em contentores “continua a ser um importante canal para o transporte de produtos contrafeitos provenientes, em grande medida, da Ásia Oriental e, nomeadamente, da China e de Hong Kong, que representam 80 % do valor total das falsificações apreendidas em contentores em todo o mundo”.
As provas recolhidas “têm vindo a confirmar cada vez mais a participação de grupos de criminalidade organizada na violação dos DPI e a ligação entre o crime de PI e outros crimes, como o tráfico de droga, o trabalho forçado, a cibercriminalidade, a fraude, a fraude documental e o branqueamento de capitais”. O crime de PI é considerado “uma atividade lucrativa, com um elevado retorno do investimento, baixo risco de deteção e penas relativamente leves (penas de prisão mais curtas, multas mais baixas), em comparação com outras atividades ilícitas”.
A pirataria digital destaca-se também como “um mercado altamente lucrativo para os infratores”, sendo que, apenas no domínio da televisão por IP (IPTV), 1.000 milhões de euros de receitas ilegais são gerados todos os anos pelo fornecimento e consumo de conteúdos digitais que violam os direitos de autor na UE. “Prejudicando os criadores e as empresas legítimas, estes serviços ilegais foram utilizados por 13,7 milhões de pessoas na UE em 2019 (ou seja, 3,6% da população da UE)”, salienta o estudo.
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