Esta é a lista final da lotação das praias. Saiba a capacidade de cada uma
O Governo publicou em Diário da República a lista final da capacidade potencial de ocupação das praias para esta época balnear. Nazaré, Monte Gordo e Fonte da Telha são as que têm maior capacidade.
Tal como no ano passado, para ir à praia em contexto de pandemia um dos fatores a ter em conta é manter o distanciamento social. Nesse sentido, o Governo já publicou em Diário da República a lista final da capacidade potencial de ocupação das praias para a época balnear 2021.
Segundo o despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República, as praias costeiras que têm maior capacidade são Nazaré (17.100), Monte Gordo (14.800), Fonte da Telha (14.500), Carcavelos (12.100) e Barra (11.800). Em sentido inverso, estão as praias da Marinha (15), Arrifes (30), Albandeira (30), Camilo (40) e Benagil (50), todas na região algarvia.
Quanto às praias fluviais, destacam-se com maior capacidade as praias de Valhelhas (3.500), Pontilhão da Valeta (2.100) e Rebolim (2.000). Pelo contrário, Foz D’Égua, Piódão e Carriça são as que levam menos pessoas, isto é, apenas 20.
De acordo com o despacho assinado pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, os critérios para determinar a capacidade das praias costeiras são: a definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível; utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias; em praias não urbanas, ponderação dos valores obtidos face aos equipamentos e infraestruturas existentes; identificação das praias de uso limitado, em que a área utilizável é fortemente condicionada por faixas de salvaguarda ao risco costeiro associadas a arribas ou acessos.
Quanto às praias fluviais, os critérios são semelhantes, mas incluem-se também os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear, como sejam: parques de merendas, esplanadas, relvados e piscinas com plataformas flutuantes para permanência dos utilizadores.
Tendo em conta a pandemia, este ano há regras mais apertadas e até multas para quem não cumprir as regras definidas para a frequência das praias no âmbito da Covid-19. ocupação e utilização das praias durante esta época balnear.
Entre as regras estabelecidas está a obrigatoriedade do uso de máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, o cumprimento do distanciamento físico de 1,5 metros no acesso à praia e entre toalhas, bem como o respeito pelos “semáforos” que definem a lotação do areal. Além disso, há também regras específicas para os concessionários que estão sujeitos a contraordenações mais severas, em caso de incumprimento.
Nesse sentido, as multas por incumprimento destas normas para as pessoas singulares variam entre os 50 e os 100 euros para as pessoas singulares, ao passo que as contraordenações para pessoas coletivas (empresas) são mais pesadas, oscilando entre os 500 e os 1.000 euros, sendo que a fiscalização compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional (AMN), nomeadamente Polícia Marítima, GNR, PSP, entre outras, conforme estabelecido no decreto-lei publicado em Diário da República.
Veja a lotação de cada praia:
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