Entradas e saídas da Área Metropolitana de Lisboa continuam proibidas ao fim de semana

O Governo volta a proibir a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa aos fins de semana. A proibição arranca às 15h desta sexta-feira e termina às 6h00 de segunda-feira.

A partir das 15 horas desta sexta-feira e até às 6h de segunda-feira, a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) volta a estar proibida, salvo se enquadrada em alguma das exceções ou com a apresentação do certificado digital Covid-19 (caso esteja vacinado ou tenha um teste válido).

A confirmação foi dada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, esta quinta-feira no briefing do Conselho de Ministros. A proibição é a mesma, assim como os horários, tal como ocorreu nos últimos dois fins de semana.

Quanto à entrada em vigor das medidas, a ministra de Estado e da Presidência adianta que o diploma deverá ser publicado esta quinta-feira para entrar em vigor na sexta-feira. À proibição da circulação para dentro e fora da AMl junta-se o recolher obrigatório para todos os dias entre as 23h e as 5h do dia seguinte.

Não há qualquer forma de levantar medidas“, disse Mariana Vieira da Silva, afirmando que este momento passa por aumentar e não por diminuir as restrições em vigor. Além disso, voltou a explicar que o objetivo desta medida era tentar conter a propagação do vírus da AML, onde a situação epidemiológica era e continuar a ser pior, para as outras zonas do país.

Porém, na semana passada foi introduzida uma hipótese de circulação além das exceções já existentes, a qual continuará em vigor. “Incluímos, no entanto, a possibilidade de se poder sair ou entrar na Área Metropolitana de Lisboa com teste negativo ou certificado digital”, explicou a ministra da Presidência, no Conselho de Ministros da semana passada.

Assim, os cidadãos que residam na Área Metropolitana de Lisboa continuam a poder circular entre concelhos da região (ver lista abaixo) depois das 15h00, mas não podem sair para concelhos de fora, tirando algumas exceções. Ao mesmo tempo, aqueles que residam fora da Área Metropolitana de Lisboa ficam impedidos de entrar a partir dessa hora, com exceções.

Os concelhos da Área Metropolitana de Lisboa:

  • Alcochete
  • Almada
  • Barreiro
  • Amadora
  • Cascais
  • Lisboa
  • Loures
  • Mafra
  • Moita
  • Montijo
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Palmela
  • Seixal
  • Sintra
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Vila Franca de Xira

Exceções à proibição de circulação de e para a AML:

  • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas
  • Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada (profissionais de saúde, Forças Armadas, ASAE, polícias, órgãos de soberania, culto religioso, professores, pessoal das missões diplomáticas)
  • Deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares
  • Deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia
  • Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções
  • Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento
  • Deslocações necessárias para saída de território nacional continental
  • Deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada
  • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais
  • Retorno ao domicílio
  • Mediante apresentação de um teste negativo à Covid ou do certificado digital Covid

(Notícia atualizada às 17h23 com mais informação)

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