BRANDS' ECOSEGUROS O custo do capital natural
Eduardo Félix, responsável de subscrição de Responsabilidade e Specialties da Innovarisk, fala da importância de contratar um seguro ambiental como um investimento para o futuro.
Ainda há poucos anos a responsabilidade ambiental dos operadores era quase inteiramente associada à indústria pesada e à sua maior ou menor probabilidade de causar incidentes ambientais, traduzidos, quase exclusivamente, em danos ao solo e à água.
Atendendo às alterações legislativas em curso e ao desenvolvimento de organizações de defesa do ambiente, vemos que estamos hoje num quadro bem diferente. O Movimento Plantar Portugal, o Pacto Ecológico Europeu e a nova Lei Europeia do Clima evidenciam a existência de uma pressão regulatória crescente sobre os operadores, e que é bem recebida pela opinião pública. Em 2020, a IGAMAOT registou pela primeira vez mais de 1000 denúncias ambientais, num crescimento anual constante, o que ilustra bem a tendência atual.
"Tal como aconteceu com a promulgação da legislação ambiental atual em relação à poluição, o impacto constante da atividade empresarial sobre o meio natural terá de ser internalizado pelos operadores, deixando de ser visto como uma externalidade para se transformar num gasto recorrente, apreciável na sua gestão financeira.”
Dentro desta alteração geral de paradigma, tem-se afirmado uma corrente de responsabilização dos operadores que recorrem ao “capital natural” para a sua atividade. Nesta perspetiva, os serviços e recursos fornecidos pelo meio ambiente são equiparáveis a qualquer outro capital útil às empresas, tal como o capital humano ou intelectual. Como tal, são recursos de terceiros (neste caso, públicos), pelo que independentemente de ocorrer ou não um incidente ambiental, os operadores deverão pagar pela sua utilização.
A afirmar-se, esta corrente terá um forte impacto na atividade dos operadores, principalmente em setores mais dependentes do capital natural e que são agora menos afetados pelas questões ambientais, como a agricultura e a pesca, mas e também a indústria têxtil, em virtude do uso intensivo de água. Tal como aconteceu com a promulgação da legislação ambiental atual em relação à poluição, o impacto constante da atividade empresarial sobre o meio natural terá de ser internalizado pelos operadores, deixando de ser visto como uma externalidade para se transformar num gasto recorrente, apreciável na sua gestão financeira.
"Contratar agora um seguro ambiental como um investimento para o futuro poderá ser uma decisão economicamente vantajosa para o operador. ”
Na medida em que a despesa não decorre de um dano ao ambiente, mas da utilização constante de um recurso, à partida o seguro ambiental pouca relevância teria perante este cenário. Porém, com a evolução legal, desconhecemos se uma normal utilização de recursos hoje não se poderá transformar em custos de reparação amanhã, se for apurada uma relação causal relevante. Por exemplo, entre a evaporação resultante de uma atividade e a precipitação excessiva na região em que se situa.
Deste modo, contratar agora um seguro ambiental como um investimento para o futuro poderá ser uma decisão economicamente vantajosa para o operador. A contratação posterior de uma cobertura para o histórico da atividade, se for possível, será mais limitada e significativamente mais onerosa.
Mesmo no regime legal atual, a preocupação em proteger o capital natural significa que já hoje existe uma atenção redobrada sobre as atividades dos operadores e sobre suas responsabilidades ambientais. Para que seja efetuada uma denúncia, para que se possa apurar a utilização de um recurso, há que inspecionar primeiro a situação de cada operador, pelo que as consequências desta atenção crescente poderão justificar, desde já, a importância do seguro ambiental.
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