Inquérito ao Novo Banco iliba governos, mas deixa recomendações

Banco de Portugal, Novo Banco, Lone Star e Comissão Europeia foram visados no relatório do inquérito ao Novo Banco, de Fernando Anastácio. Já os governos de Passos e Costa escaparam às críticas.

São mais de 400 páginas, e mais de 100 conclusões e 10 recomendações que constam no relatório (ainda preliminar) da comissão de inquérito ao Novo Banco. O autor do documento, o deputado socialista Fernando Anastácio, dispara em quase todas as direções: Banco de Portugal, Comissão Europeia, Novo Banco e americanos da Lone Star e ainda os grandes devedores. No entanto, os governos tanto do PSD/CDS como do PS saem “ilesos” em todo o processo.

Não há críticas, apenas um relato dos acontecimentos. Concluiu o relatório que os executivos de Passos e Costa se limitaram a acompanhar os processos de resolução do BES (2014) e de venda do Novo Banco (2017), a assegurar das condições para as decisões do Banco de Portugal e a conduzir a negociações com Bruxelas, tendo contribuído para garantir e preservar a estabilidade do sistema financeiro.

Por exemplo, em relação à resolução do BES, é dito: “O XIX Governo Constitucional, no quadro das suas competências próprias, reconheceu que a decisão do conselho de administração do Banco de Portugal tinha sido tomada dentro do enquadramento legal nacional e europeu e que a medida de resolução visou garantir a estabilidade do sistema financeiro e salvaguardar os depósitos, os serviços bancários e os postos de trabalho, constituindo um contributo positivo para o sistema financeiro português, tendo manifestado a sua concordância com a mesma”.

Acrescenta que, no âmbito das suas competências, o executivo de Passos Coelho “assegurou a solução de financiamento encontrada, materializada num empréstimo do Tesouro ao Fundo de Resolução, o qual seria reembolsado pela venda da nova instituição bancária entretanto criada – o Novo Banco – e pelo sistema bancário”.

Quase a mesma leitura se pode ter aquando das conclusões sobre a atuação do primeiro Governo de António Costa no processo de venda do Novo Banco em outubro de 2017 ao fundo Lone Star.

“O XXI Governo Constitucional, no que concerne à decisão de venda do Novo Banco, tomada pelo conselho de administração do Banco de Portugal dentro do enquadramento legal nacional e europeu vigente à data, manifestou publicamente a sua concordância com a operação, destacando que a mesma afastava o espetro da liquidação do banco”, aponta o relatório.

Acrescenta ainda: “A intervenção do XXI Governo Constitucional, no quadro das suas competências próprias, ao criar as condições para a concretização da decisão da venda do Novo Banco, tomada pelo Banco de Portugal em processo competitivo e à melhor proposta, impedindo a sua liquidação, visou preservar a sustentabilidade do sistema bancário e do sistema financeiro, salvaguardando o interesse público”.

Últimos beneficiários e abusos no IMT na mira

Apesar de tudo, o relatório deixa duas recomendações dirigidas diretamente ao Governo relacionadas com os últimos beneficiários e com o enquadramento fiscal relacionado com a criação de sociedades imobiliárias que potencia abusos em sede de IMT.

Sobre o primeiro aspeto, o relatório recomenda ao Governo “que avalie as melhores práticas internacionais no combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente quanto à verificação dos requisitos do último beneficiário efetivo, em termos do limite definido na lei de 25% de participação no capital social para se considerar se a propriedade é direta ou indireta”. Esta recomendação tem sobretudo a ver com a venda de ativos problemáticos do Novo Banco a fundos estrangeiros e cujos beneficiários últimos não terão sido conhecidos em muitas transações.

Em relação ao segundo ponto, a recomendação vai no sentido de o Governo analisar e ponderar sobre “a forma de mitigar o risco de abusos em sede de IMT (Imposto Municipal sobre a Transação Onerosa de Imóveis), decorrente da criação de sociedades imobiliárias que, após a realização de uma transação, podem obter benefícios fiscais na aquisição de imóveis”.

Segundo o relatório, o atual enquadramento torna o negócio de compra de imóveis “apetecível para fundos de investimento em início de atividade em Portugal”.

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